O ICMS ECOLÓGICO COMO INSTRUMENTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL
DOI:
https://doi.org/10.56238/arev7n6-127Palavras-chave:
Tributação Ambiental, Extrafiscalidade, Meio Ambiente, MunicipalidadeResumo
O artigo revisa a tributação ambiental e descreve o papel do ICMS Ecológico como instrumento de proteção ambiental. A metodologia usada foi a revisão bibliográfica e pesquisa documental. O Direito Econômico tem por objeto o tratamento jurídico da política econômica, assegurando a defesa dos interesses individuais e coletivos. O Direito Ambiental se relaciona ao artigo 225 da Constituição Federal, buscando o equilíbrio ambiental e os direitos das gerações presentes e futuras. O Direito Econômico e o Direito Ambiental têm duas preocupações fundamentais: a melhoria do bem-estar das pessoas e a estabilidade do processo produtivo. Pretendem atender ao conjunto de atividades humanas substantivadas na expressão qualidade de vida. A tributação ambiental permite a socialização dos custos sobre a preservação do meio ambiente com responsabilização dos agentes que contribuem para o desequilíbrio ambiental, incorporando no custo as externalidades negativas causadas pelo processo produtivo. Um instrumento que tem se mostrado eficaz neste sentido é o ICMS Ecológico. A lei permite que 25% do ICMS possam ter cunho ambiental. Assim, o ICMS Ecológico é um incentivo para que os municípios aumentem seus gastos em áreas que melhorem a qualidade de vida da população. Municípios que mais protegem o meio ambiente receberão maior parcela de repasse do ICMS. O ICMS Ecológico incentiva os municípios a investirem na conservação ambiental, diminuindo as pressões da urbanização e do processo produtivo. O Amazonas, maior unidade federativa, ainda não legislou a respeito do ICMS Ecológico, no entanto, foi o primeiro Estado a instituir uma legislação relativa ao Pagamento por Serviços Ambientais. Espera-se que o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) destine recursos do IBS Sustentável a municípios com unidades de conservação, terras indígenas, investimento em saneamento básico, coleta e reciclagem de resíduos sólidos, medidas de redução da emissão de carbono, dentre outras questões socioambientais importantes.