O ICMS ECOLÓGICO COMO INSTRUMENTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL

Autores

  • Luís Enrique Gainette Prates Autor

DOI:

https://doi.org/10.56238/arev7n6-127

Palavras-chave:

Tributação Ambiental, Extrafiscalidade, Meio Ambiente, Municipalidade

Resumo

O artigo revisa a tributação ambiental e descreve o papel do ICMS Ecológico como instrumento de proteção ambiental. A metodologia usada foi a revisão bibliográfica e pesquisa documental. O Direito Econômico tem por objeto o tratamento jurídico da política econômica, assegurando a defesa dos interesses individuais e coletivos. O Direito Ambiental se relaciona ao artigo 225 da Constituição Federal, buscando o equilíbrio ambiental e os direitos das gerações presentes e futuras. O Direito Econômico e o Direito Ambiental têm duas preocupações fundamentais: a melhoria do bem-estar das pessoas e a estabilidade do processo produtivo. Pretendem atender ao conjunto de atividades humanas substantivadas na expressão qualidade de vida. A tributação ambiental permite a socialização dos custos sobre a preservação do meio ambiente com responsabilização dos agentes que contribuem para o desequilíbrio ambiental, incorporando no custo as externalidades negativas causadas pelo processo produtivo. Um instrumento que tem se mostrado eficaz neste sentido é o ICMS Ecológico. A lei permite que 25% do ICMS possam ter cunho ambiental. Assim, o ICMS Ecológico é um incentivo para que os municípios aumentem seus gastos em áreas que melhorem a qualidade de vida da população. Municípios que mais protegem o meio ambiente receberão maior parcela de repasse do ICMS. O ICMS Ecológico incentiva os municípios a investirem na conservação ambiental, diminuindo as pressões da urbanização e do processo produtivo. O Amazonas, maior unidade federativa, ainda não legislou a respeito do ICMS Ecológico, no entanto, foi o primeiro Estado a instituir uma legislação relativa ao Pagamento por Serviços Ambientais. Espera-se que o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) destine recursos do IBS Sustentável a municípios com unidades de conservação, terras indígenas, investimento em saneamento básico, coleta e reciclagem de resíduos sólidos, medidas de redução da emissão de carbono, dentre outras questões socioambientais importantes.

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Publicado

2025-06-11

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

PRATES, Luís Enrique Gainette. O ICMS ECOLÓGICO COMO INSTRUMENTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL. ARACÊ , [S. l.], v. 7, n. 6, p. 31275–31296, 2025. DOI: 10.56238/arev7n6-127. Disponível em: https://periodicos.newsciencepubl.com/arace/article/view/5793. Acesso em: 5 dez. 2025.