DIRETIVAS ANTECIPADAS DA VONTADE: REFLEXÕES JURÍDICO-MÉDICAS SOBRE A AUTONOMIA, A ÉTICA E A NECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO NO BRASIL
DOI:
https://doi.org/10.56238/arev7n5-052Keywords:
Diretivas antecipadas da vontade, Autonomia do paciente, Bioética, Ética médica, Direito civil, Cuidados paliativosAbstract
As Diretivas Antecipadas da Vontade (DAVs) constituem um instrumento de expressão da autonomia do paciente, permitindo que ele manifeste previamente suas escolhas quanto a cuidados e tratamentos médicos em situações de terminalidade ou incapacidade. No Brasil, embora o tema tenha avançado com a Resolução CFM nº 1.995/2012, ainda não há uma legislação federal específica que regulamente de forma ampla e segura o uso das DAVs, o que gera insegurança jurídica e limitações em sua aplicabilidade prática. O presente artigo tem como objetivo analisar, sob uma perspectiva interdisciplinar entre Medicina e Direito, os fundamentos éticos e jurídicos das DAVs, explorando seu histórico, conceito, implicações éticas e os desafios enfrentados na realidade brasileira. Utilizando o método qualitativo, com revisão bibliográfica e reflexão crítica baseada na experiência médica do autor, o trabalho evidencia a necessidade de regulamentação legal específica e de maior preparo técnico, ético e jurídico dos profissionais da saúde e do direito. Conclui-se que a efetivação das DAVs requer ações integradas entre o Poder Legislativo, instituições de ensino e sistemas de saúde, com vistas à valorização da autonomia, da ética e da dignidade da pessoa humana. Além dos aspectos legais, a abordagem ética assume papel central no respeito às DAVs, pois, como destaca Hossne (1998), "a autonomia do paciente é um valor ético que não pode ser ignorado pela prática médica". Assim, a efetivação das diretivas representa não apenas uma exigência normativa, mas uma expressão profunda do respeito à liberdade e à dignidade humana.
