A DEFENSORIA PÚBLICA: FUNÇÃO ESSENCIAL PARA O ACESSO À JUSTIÇA E PARA A GARANTIA DE PARIDADE DE ARMAS NOS PROCESSOS JUDICIAIS
DOI:
https://doi.org/10.56238/arev7n10-299Palavras-chave:
Defensoria Pública, Acesso à Justiça, Paridade de Armas, Efetividade Processual, Justiça SatisfativaResumo
Nos últimos dez anos, a Defensoria Pública tem experimentado expressivo crescimento tanto na expansão de seus núcleos pelo território nacional quanto na relevância de sua atuação institucional. Essa evolução consolida a importância do órgão, já reconhecida pela Constituição Federal como função essencial à justiça, conforme disposto no capítulo IV. A presente pesquisa tem por objetivo analisar o papel constitucional da Defensoria Pública sob dois eixos centrais: (i) a promoção do acesso à justiça e (ii) a garantia da paridade de armas nos processos judiciais. Para tanto, o estudo baseia-se em pesquisa bibliográfica e documental, buscando verificar se o acesso à justiça assegurado pela defensoria Pública institui mera possibilidade formal de representação jurídica ou se efetivamente se concretiza a igualdade material entre as partes no processo judicial. Pretende-se, assim, demonstrar que o fortalecimento da Defensoria Pública é condição indispensável para a realização de uma justiça satisfativa, capaz de assegurar a efetividade da tutela jurisdicional e a preservação dos direitos materiais dos jurisdicionados, especialmente daqueles em situação de vulnerabilidade.
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