A PROTEÇÃO DE OBRAS CRIADAS POR INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL: DESAFIOS E PERSPECTIVAS NO DIREITO AUTORAL BRASILEIRO
DOI:
https://doi.org/10.56238/arev7n10-210Palavras-chave:
Inteligência Artificial, Direito Autoral, Autoria, Propriedade Intelectual, InovaçãoResumo
Os fundamentos clássicos do direito autoral têm sido desafiados pelo avanço das inteligências artificiais generativas, pois os conceitos relativos à autoria, originalidade e titularidade passaram a sofrer impacto diante desta nova realidade na sociedade. A regra vigente no Brasil, disposta na Lei nº 9.610/1998, é centralidade da autoria humana excluindo, portanto, as obras criadas de forma autônoma por sistemas de inteligência artificial (IA). Diante desse branco normativo tem-se por consequência a insegurança jurídica, riscos econômicos e dilemas éticos, de igual forma, desestimula investimentos e dificulta a inserção do país nas cadeias globais de inovação. Este artigo analisa os desafios jurídicos da proteção de obras criadas por IA no ordenamento brasileiro, adotando uma abordagem qualitativa, exploratória e comparativa. São examinadas as experiências internacionais dos Estados Unidos, Reino Unido, União Europeia e Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), que revelam soluções distintas — da exclusão de proteção ao reconhecimento da autoria derivada e à criação de regimes sui generis. A partir da revisão bibliográfica e da análise documental, identificam-se três correntes principais: (i) obras de IA no domínio público; (ii) atribuição derivada de direitos a programadores ou usuários; e (iii) instituição de regime sui generis. O estudo conclui que a adoção de um modelo híbrido é a alternativa mais promissora para o Brasil, combinando proteção derivada em casos de intervenção humana significativa com um regime específico para produções autônomas de IA. Os resultados contribuem para o debate acadêmico e oferecem subsídios normativos para a atualização legislativa, a elaboração de diretrizes interpretativas e a participação ativa do Brasil nos fóruns internacionais da OMPI. Defende-se que a construção de um marco regulatório adaptado à era da inteligência artificial é decisiva para assegurar segurança jurídica, preservar a centralidade da criatividade humana e incentivar a inovação tecnológica.
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