RESPONSABILIDADE CIVIL E PENAL DOS AGRESSORES E OMISSÃO DOS RESPONSÁVEIS LEGAIS EM CASOS DE VIOLÊNCIA SEXUAL INTRAFAMILIAR CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES
DOI:
https://doi.org/10.56238/arev7n9-285Palavras-chave:
Violência Sexual Intrafamiliar, Responsabilidade Civil, Responsabilidade Penal, Crianças e Adolescentes, Omissão dos Responsáveis LegaisResumo
A proposta do artigo é analisar os casos de violência sexual contra crianças e adolescentes como também a responsabilidade civil e penal dos agressores e dos responsáveis legais omissos em casos de violência sexual intrafamiliar. A pesquisa, de caráter bibliográfico, é baseada em legislações como o Código Penal, o Código Civil, a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como na doutrina e em dados recentes sobre o tema. Verificou-se que a responsabilização ocorre de forma cumulativa, tanto na esfera cível, por meio da obrigação de reparar danos materiais e morais, quanto na esfera penal, com aplicação de sanções previstas nos arts. 217 a 218-C do Código Penal. Identificou-se, ainda, que grande parte dos casos permanecem silenciados devido a fatores como ameaças, vergonha, dependência afetiva ou econômica e a chamada “lei do silêncio” familiar. O estudo também aponta a importância da prevenção e do combate à violência por meio de políticas públicas, campanhas educativas e fortalecimento das redes de proteção. Conclui-se que a efetividade legal depende da denúncia, da responsabilização efetiva dos autores e da articulação entre Estado, sociedade e família, a fim de garantir os direitos fundamentais de crianças e adolescentes.
Downloads
Referências
AZAMBUJA, Violência Sexual Intrafamiliar: é possível proteger a criança? Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2004.
BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 11 jan. 2002. Disponível em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm. Acesso em: 03 de jul. 2025.
BRASIL. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm. Acesso em: 03 jul.. 2025.
BRASIL. Lei n.8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do adolescente e dá outras providências.
CARDIN, Valéria Silva Galdino; MOCHI, Tatiana de Freitas Giovanini. Das Políticas Públicas de Prevenção ao Combate à Violência Intrafamiliar Praticada contra Crianças e Adolescentes, 2012.
FALEIROS, Eva T. Silveira; CAMPOS, Josete de Oliveira. Repensando os conceitos deviolência, abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes. Brasília: Thesaurus, 2000.
GIL, Antônio, Carlos. Como elaborar projetos de pesquisa. São Paulo: Atlas,2002.
MARCONI, Andrade,de, Marina; LAKATOS, Maria, Eva. Técnicas de pesquisa. São Paulo: Atlas, 2009.
LEAL, Adriana. Semáfoto do toque. Jus Brasil.26/09/2923. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br. Acesso em: 02/07/2025.
LEITE, Nelson Ferreira. Conteúdo jurídico da responsabilidade penal. Revistas USP
https://modeloinicial.com.br/glossario/agressor.
SILVA, Lygia Maria, FERRIANI, Maria, LOSSI, Marta Angélica. Violência sexual intrafamiliar contra crianças e adolescentes: entre a prevenção do crime e do dano. Scielo, Recife/PE, 6, dezembro de 2012. Disponível em: https://www.scielo.br. Acesso em: 02/07/2025.
SOUZA, Joelma Teresinha. Abuso sexual incestuoso contra crianças e adolescentes e o silêncio dasfamílias e sociedade. Universidade Federal Fluminense. Rio das Ostras, RJ.2017. 108 f. Disponível em: https://app.uff.br. Acesso em 28/06/2025