DIREITO DO CONSUMIDOR E HIPERVULNERABILIDADE: CAMINHOS PARA A JUSTIÇA SOCIAL NA AMAZÔNIA LEGAL
DOI:
https://doi.org/10.56238/arev7n8-132Palavras-chave:
Direito do Consumidor, Cidadania, Hipervulnerabilidade, Amazônia Legal, Desigualdade Territorial, Políticas Públicas, Justiça SocialResumo
Este estudo investiga o papel do direito do consumidor como instrumento de promoção da cidadania em contextos de hipervulnerabilidade, tomando a Amazônia Legal como referência. A pesquisa, de natureza qualitativa e abordagem teórico-reflexiva, articula três eixos conceituais: a justiça como equidade (Rawls), a hermenêutica jurídica inclusiva (Moreira) e a crítica ao direito em sociedades periféricas (Boaventura de Sousa Santos e Boito). A análise combina revisão bibliográfica e exame normativo da Constituição Federal, do Código de Defesa do Consumidor e de regulamentos complementares, interpretados à luz das particularidades socioeconômicas e culturais amazônicas. Os resultados indicam que a uniformidade normativa, quando aplicada de forma descontextualizada, não corrige desigualdades históricas e territoriais. Ao contrário, tende a reforçá-las, especialmente quando barreiras estruturais — como distância geográfica, precariedade de serviços públicos e barreiras linguísticas — impedem o acesso à proteção consumerista. A noção de hipervulnerabilidade se mostra fundamental para compreender a sobreposição de fragilidades que afetam comunidades indígenas, ribeirinhas e rurais. Conclui-se que a efetividade da defesa do consumidor na Amazônia Legal depende menos de novas leis e mais de políticas públicas adaptadas, territorializadas e culturalmente sensíveis, capazes de transformar direitos formais em práticas emancipadoras. A relevância do estudo reside na articulação entre teoria crítica e práticas institucionais, oferecendo subsídios concretos para o redesenho de políticas públicas voltadas à justiça social em regiões periféricas.
Downloads
Referências
BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo. 33. ed. São Paulo: Malheiros, 2015.
BOAVENTURA DE SOUSA SANTOS. A crítica da razão indolente: contra o desperdício da experiência. 3. ed. São Paulo: Cortez, 2001.
BOAVENTURA DE SOUSA SANTOS. Para uma revolução democrática da justiça. 3. ed. São Paulo: Cortez, 2007.
BOITO, Ari Marcelo. Estado e direito no capitalismo periférico. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 2006.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.
BRASIL. Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990. Código de Defesa do Consumidor. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 12 set. 1990.
CANADÁ. Consumer Protection Programs for Rural and Indigenous Communities. Ottawa: Government of Canada, 2018.
FRASER, Nancy. Redistribution or Recognition? A Political-Philosophical Exchange. London: Verso, 2006.
INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – IDEC. Exclusão energética nos Sistemas Isolados da Amazônia Legal: desafios e vulnerabilidade estrutural. São Paulo: IDEC, 2024. Disponível em: https://idec.org.br/pdf/Idec_Relatorio-Exclusao-Energetica-nos-SISOL.pdf. Acesso em: 12 ago. 2025.
MARQUES, Cláudia Lima. Contratos no Código de Defesa do Consumidor: o novo regime das relações contratuais. 8. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2019.
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA. Código de Defesa do Consumidor ganha versões acessíveis para pessoas com deficiência e com baixo letramento. Brasília, 2025. Disponível em: https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/noticias/codigo-de-defesa-do-consumidor-ganha-versoes-acessiveis-para-pessoas-com-deficiencia-e-com-baixo-letramento. Acesso em: 12 ago. 2025.
MOREIRA, Adilson. Crítica à razão branca: hermenêutica, epistemologia e racismo estrutural. Belo Horizonte: D’Plácido, 2021.
PROCON NITERÓI. Hipervulnerabilidade do consumidor superendividado na sociedade de consumo brasileira. Niterói, 2024. Disponível em: https://procon.niteroi.rj.gov.br/2024/09/11/hipervulnerabilidade-do-consumidor-superendividado-na-sociedade-de-consumo-brasileira/. Acesso em: 12 ago. 2025.
RAWLS, John. Uma teoria da justiça. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2002.
SANTIN, D. R. W. A hipervulnerabilidade digital do consumidor diante do comércio eletrônico, da inteligência artificial e da Internet das Coisas. Revista da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, v. 8, n. 2, p. 122-145, jul./dez. 2023. Disponível em: https://defensoriars.dattatech.com.br/defensoria/article/download/548/398. Acesso em: 12 ago. 2025.
SECRETARIA NACIONAL DO CONSUMIDOR. Diretrizes que ampliam proteção da mulher consumidora. Brasília, 2025. Disponível em: https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/noticias/senacon-publica-diretrizes-que-ampliam-protecao-da-mulher-consumidora/SEI08012.001002_202393notamulheres21.pdf. Acesso em: 12 ago. 2025.
SEN, Amartya. Desenvolvimento como liberdade. São Paulo: Companhia das Letras, 2011.
SILVA, Maria da Penha. Consumidores vulneráveis na Amazônia Legal. Revista Brasileira de Direitos do Consumidor, v. 12, n. 3, p. 45-68, 2020.
UNIÃO EUROPEIA. Diretiva 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, sobre direitos dos consumidores. Jornal Oficial da União Europeia, L 304, 22 nov. 2011.