TEORIA DA ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA, TEORIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS E TEORIA DOS PRINCÍPIOS EM ROBERT ALEXY

Autores

  • Raquel Lemos Alves Silva Autor
  • Cláudia Toledo Autor
  • Luciana Gaspar Melquíades Duarte Autor

DOI:

https://doi.org/10.56238/arev7n7-211

Palavras-chave:

Teoria da Argumentação Jurídica, Teoria dos Princípios, Ponderação

Resumo

O artigo visou examinar como a Teoria dos Princípios formulada por Alexy depende, para sua correta aplicação, da Teoria da Argumentação Jurídica. Utilizando-se do método teórico-dedutivo, a presente pesquisa qualitativa valeu-se de fontes indiretas para abordar analiticamente os aspectos gerais de ambas as teorias e, posteriormente, evidenciar os pontos principais que as interligam. A clareza da relação de dependência entre elas é elemento central para assegurar a efetividade dos direitos fundamentais e garantir a isonomia no seu exercício.  Razões são argumentativamente expostas para fundamentar a conclusão de que, para a solução adequada de colisões entre princípios, é indispensável o emprego das regras do discurso e a aplicação racional da ponderação, mediante a correta utilização da máxima da proporcionalidade.

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Publicado

2025-07-16

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

SILVA, Raquel Lemos Alves; TOLEDO, Cláudia; DUARTE, Luciana Gaspar Melquíades. TEORIA DA ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA, TEORIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS E TEORIA DOS PRINCÍPIOS EM ROBERT ALEXY. ARACÊ , [S. l.], v. 7, n. 7, p. 38847–38864, 2025. DOI: 10.56238/arev7n7-211. Disponível em: https://periodicos.newsciencepubl.com/arace/article/view/6654. Acesso em: 5 dez. 2025.