TEORIA DA ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA, TEORIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS E TEORIA DOS PRINCÍPIOS EM ROBERT ALEXY
DOI:
https://doi.org/10.56238/arev7n7-211Palavras-chave:
Teoria da Argumentação Jurídica, Teoria dos Princípios, PonderaçãoResumo
O artigo visou examinar como a Teoria dos Princípios formulada por Alexy depende, para sua correta aplicação, da Teoria da Argumentação Jurídica. Utilizando-se do método teórico-dedutivo, a presente pesquisa qualitativa valeu-se de fontes indiretas para abordar analiticamente os aspectos gerais de ambas as teorias e, posteriormente, evidenciar os pontos principais que as interligam. A clareza da relação de dependência entre elas é elemento central para assegurar a efetividade dos direitos fundamentais e garantir a isonomia no seu exercício. Razões são argumentativamente expostas para fundamentar a conclusão de que, para a solução adequada de colisões entre princípios, é indispensável o emprego das regras do discurso e a aplicação racional da ponderação, mediante a correta utilização da máxima da proporcionalidade.