SISTEMA PENAL BRASILEIRO, DUPLA IMPOSIÇÃO DE DORES E A INVISIBILIDADE DAS MULHERES ENCARCERADAS
DOI:
https://doi.org/10.56238/arev7n7-011Palavras-chave:
Sistema penal brasileiro, Mulheres encarceradas, InvisibilidadeResumo
O sistema penal brasileiro impõe outras formas de penalização às mulheres encarceradas, além da pena privativa de liberdade? Dessa pergunta surgiu a presente pesquisa, realizada através da metodologia da revisão bibliográfica e documental. Inicialmente objetivou-se analisar o sistema penal e a sua origem essencialmente desenhada para receber o gênero masculino, e a consequente invisibilidade das mulheres encarceradas. Em um segundo momento, foi proposta uma análise dos aspectos interseccionais que afetam que afetam o gênero feminino no âmbito do cárcere e como isso resulta na privação de outros direitos. Ao final foi constatado o caráter opressor do sistema penal brasileiro, restando demonstrada a sua capacidade de aplicar, para além da sanção penal, outras punições às mulheres presas.