O PROCESSO DE CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS A NÍVEL REGIONAL: OS DESAFIOS DA CORTE EUROPEIA E DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS
DOI:
https://doi.org/10.56238/arev6n1-018Palavras-chave:
Direitos humanos, Corte Europeia e Corte Interamericana de Direitos Humanos, Processo de constitucionalização do direito internacional, Abordagem constitucional do direito internacional, Lacunas do sistema jurídico internacional preenchidas por costumes, Precedentes dos sistems regionais de proteção e princípios gerais do direitoResumo
Artigo que discute o processo de constitucionalização do direito internacional, a partir do exame da jurisprudência da Corte Europeia de Direitos Humanos (Corte EDH) e da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH). Mediante revisão bibliográfica, como objetivos buscou-se apresentar a ideia de constitucionalização do plano internacional, a partir do exame dos precedentes dos sistemas regionais de proteção; em seguida, pretende-se analisar a consolidação do uso da perspectiva constitucional pela Corte EDH e pela Corte IDH em seus julgamentos. Como hipótese, acredita-se que os sistemas regionais de proteção desenvolvem a abordagem constitucional do direito internacional por meio de seus julgamentos em matéria de direitos humanos. O preenchimento de lacunas do direito internacional convencional, o recurso ao costume para comprovar a sua existência e a possibilidade de exercer o “controle de convencionalidade” em casos relacionados a violação de direitos humanos são algumas das formas pelas quais certas situações se submetem ao Direito e à sua jurisdição. Como resultado, verificou-se que a hipótese do foi parcialmente confirmada. Pelo exame dos casos, verifica-se que cada sistema regional de proteção dos direitos humanos detém uma particularidade específica, no qual deve atuar para o desenvolvimento constitucional do direito internacional. Nesse aspecto, depreende-se do exame dos casos da Corte EDH e da Corte IDH que a constitucionalização do direito internacional pode ser construída pelas perspectivas ascendente e descendente, com o uso das fontes do direito internacional – costumes, a jurisprudência dos próprios tribunais regionais e os princípios gerais do direito – para preencher as lacunas do sistema jurídico internacional.