MUDANÇA DE PRENOME E GÊNERO NO REGISTRO CIVIL: REFLEXÕES ACERCA DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE
DOI:
https://doi.org/10.56238/arev7n6-005Palavras-chave:
Barreiras registrais, Burocracia, Direitos da personalidade, Identidade de gênero, Retificação de nome e gêneroResumo
Este artigo examina os entraves burocráticos e registrais enfrentados por indivíduos que buscam a retificação do prenome e do gênero no Brasil, tema fundamental para a efetivação dos direitos da personalidade e da autodeterminação identitária. Embora o ordenamento jurídico garanta essa modificação como expressão do direito à dignidade, persistem dificuldades que evidenciam a discrepância entre a legislação e sua aplicação prática. As decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e as normativas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) asseguram a alteração de nome e gênero sem exigência de laudos médicos ou cirurgias. Contudo, alguns obstáculos institucionais permanecem, como a ausência de padronização normativa, requisitos documentais excessivos e divergências nos procedimentos cartoriais em relação a diferentes localidades. O objetivo central deste trabalho é analisar essas barreiras e seus impactos no exercício pleno dos direitos da personalidade. Para tanto, busca-se: investigar os desafios enfrentados nos cartórios, considerando a discrepância de critérios; discutir os fundamentos jurídicos e sociológicos da autodeterminação identitária; sugerir reformas para garantir maior acessibilidade e uniformidade aos trâmites registrais. A relevância do tema reside na relação direta com a dignidade e a autonomia dos indivíduos em uma sociedade democrática. A pesquisa contribui para o debate acadêmico e jurídico, além de fomentar políticas públicas mais inclusivas e combater a discriminação. Adota-se uma abordagem qualitativa, baseada em revisão bibliográfica de obras jurídicas, sociológicas e filosóficas, além da análise de normativas e decisões judiciais. O estudo evidencia a necessidade de padronização dos procedimentos registrais e capacitação dos profissionais da área, para o fim de assegurar o efetivo exercício dos direitos fundamentais, bem como a proteção dos direitos da personalidade.