O JUIZADO ESPECIAL FEDERAL INDÍGENA COMO EXPRESSÃO DO PLURALISMO JURÍDICO PARTICIPATIVO
DOI:
https://doi.org/10.56238/arev7n4-120Palabras clave:
Direitos humanos, Acesso à Justiça, Justiça Itinerante Indígena, Pluralismo Jurídico, Povos IndígenasResumen
O presente artigo realiza um estudo de caso do Juizado Especial Federal Itinerante Indígena (JEFII), realizado em Mato Grosso do Sul, o primeiro no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Para tanto foram selecionadas as ações ocorridas no município de Aquidauana (MS), no período de 11 a 15 de setembro de 2023 (Limão Verde e Bananal), e em Dourados (MS), no período de 05 a 09 de fevereiro de 2024 (Jaguapiru, Bororó e Panambizinho), que contaram com a observação participante para identificar as práticas relacionadas ao pluralismo jurídico. O problema que orienta a pesquisa é: O JEFII possibilita a aplicação de práticas jurídicas fundamentadas no pluralismo jurídico para a concessão de direitos aos povos indígenas? O objetivo geral é analisar a adoção de práticas jurídicas com fundamento no pluralismo jurídico visando a retirada de barreiras de acesso à justiça. E os objetivos específicos: analisar os conceitos e características do pluralismo jurídico; compreender a estrutura e o funcionamento do JEFII, e explorar as práticas utilizadas no JEFII à luz do pluralismo jurídico. A pesquisa adota um método qualitativo, com abordagem descritiva, analítica e exploratória. A metodologia inclui revisão bibliográfica, estudo de caso e observação participante.
