OS ORGANISMOS INTERNACIONAIS EM UMA VISÃO DO DIREITO COSMOPOLITA SOB UMA PERSPECTIVA HABERMASIANA
DOI:
https://doi.org/10.56238/arev7n4-010Keywords:
Organismos internacionais, Políticas públicas educacionais, Direito Cosmopolita, Governança globalAbstract
O artigo explora a influência dos organismos internacionais, como a Organização das Nações Unidas (ONU) e a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), na formulação de políticas globais, abordando sua relação com a educação superior e as dinâmicas de governança global. A partir da perspectiva do direito cosmopolita de Jürgen Habermas, é analisada a importância dessas instituições na promoção de uma democracia global e na formulação de consensos provisórios por meio do agir comunicativo. O texto destaca como a globalização e a interdependência dos Estados reforçam a necessidade de organismos internacionais para lidar com questões globais, como os direitos humanos e a educação. Além disso, o estudo realiza um levantamento histórico de documentos e conferências produzidos entre 1945 e 2022, enfatizando as contribuições desses organismos na definição de políticas voltadas à educação e ao desenvolvimento sustentável. O direito à educação é discutido como parte essencial das políticas globais, com destaque para a necessidade de garantir igualdade de oportunidades em todos os níveis educacionais, especialmente no Ensino Superior. Por fim, o artigo articula os desafios enfrentados pelo Ensino Superior, como a adaptação às mudanças tecnológicas e sociais, e propõe que a construção de uma comunidade democrática global depende da colaboração e participação ativa dos Estados-membros em uma governança global inclusiva e equitativa.