CORTESIA COM O CHAPÉU ALHEIO, QUEM PODE?

Autores

  • Anderson Brito Lisboa Autor

DOI:

https://doi.org/10.56238/arev7n3-300

Palavras-chave:

Federalismo fiscal, Município, Autonomia financeira, Repartição de receitas

Resumo

O presente artigo trata do federalismo fiscal, com ênfase nas competências, repartições de receitas diretas e indiretas à garantia da autonomia financeira dos seus entes. Analisando as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 572.762/SC e o RE 705.423/SE, sobre o mote da inconstitucionalidade da retenção pelo Estado de parcelas do ICMS pertencente aos Municípios e a constitucionalidade do cálculo do FPM se dá pelo produto da arrecadação. Tem-se como objetivo é identificar o que levou a Suprema Corte a proferir acórdãos diferentes em casos com causa de pedir semelhantes. Utilizou-se a pesquisa documental explicativa com uma abordagem qualitativo, através de buscas em sites, livros, periódicos, na Constituição e julgados da Suprema Corte. Notou-se que o nosso federalismo fiscal se encontra desvirtuado do almejado pelo constituinte de 1988. concluiu-se que a “cortesia com o chapéu alheio” pode até ser feita, a depender de quem a faz.

 

[1] Artigo apresentado como Trabalho de Conclusão de Curso para obtenção do grau de Bacharel em Direito pela Faculdade Estácio-Castanhal, sob a orientação do Prof. Luciano Cavalcante de Souza Ferreira, Mestre em Direito, Políticas Públicas e Desenvolvimento Regional pelo Centro Universitário do Estado do Pará, Brasil (2016). Professor do Centro Universitário do Estado do Pará, Brasil. Lattes iD: <http://lattes.cnpq.br/5475231517227221>.

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Publicado

2025-03-28

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

LISBOA, Anderson Brito. CORTESIA COM O CHAPÉU ALHEIO, QUEM PODE?. ARACÊ , [S. l.], v. 7, n. 3, p. 15376–15397, 2025. DOI: 10.56238/arev7n3-300. Disponível em: https://periodicos.newsciencepubl.com/arace/article/view/4154. Acesso em: 8 jan. 2026.