CORTESIA COM O CHAPÉU ALHEIO, QUEM PODE?
DOI:
https://doi.org/10.56238/arev7n3-300Palabras clave:
Federalismo fiscal, Município, Autonomia financeira, Repartição de receitasResumen
O presente artigo trata do federalismo fiscal, com ênfase nas competências, repartições de receitas diretas e indiretas à garantia da autonomia financeira dos seus entes. Analisando as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 572.762/SC e o RE 705.423/SE, sobre o mote da inconstitucionalidade da retenção pelo Estado de parcelas do ICMS pertencente aos Municípios e a constitucionalidade do cálculo do FPM se dá pelo produto da arrecadação. Tem-se como objetivo é identificar o que levou a Suprema Corte a proferir acórdãos diferentes em casos com causa de pedir semelhantes. Utilizou-se a pesquisa documental explicativa com uma abordagem qualitativo, através de buscas em sites, livros, periódicos, na Constituição e julgados da Suprema Corte. Notou-se que o nosso federalismo fiscal se encontra desvirtuado do almejado pelo constituinte de 1988. concluiu-se que a “cortesia com o chapéu alheio” pode até ser feita, a depender de quem a faz.
[1] Artigo apresentado como Trabalho de Conclusão de Curso para obtenção do grau de Bacharel em Direito pela Faculdade Estácio-Castanhal, sob a orientação do Prof. Luciano Cavalcante de Souza Ferreira, Mestre em Direito, Políticas Públicas e Desenvolvimento Regional pelo Centro Universitário do Estado do Pará, Brasil (2016). Professor do Centro Universitário do Estado do Pará, Brasil. Lattes iD: <http://lattes.cnpq.br/5475231517227221>.
