O DILEMA DA ASCENSÃO DOS DIREITOS SOCIAIS AO STATUS DE DIREITOS FUNDAMENTAIS NO BRASIL: UM ESTUDO RELATIVO À CONCRETIZAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE
DOI:
https://doi.org/10.56238/arev7n2-279Palavras-chave:
Direitos Fundamentais, Direito à Saúde, Direitos Sociais, Princípio da Reserva do Possível, Relativização do Direito à SaúdeResumo
Com o advento da Declaração Universal dos Direitos Humanos, os direitos sociais passaram a repercutir, fortemente, na seara internacional, gerando diretrizes mínimas para um Estado Democrático de Direito. No Brasil, a ampla institucionalização desses direitos foi positivada na Constituição de 1988, proclamada como marco jurídico de transição democrática, sendo, responsável pela ascensão dos direitos sociais ao patamar de direitos fundamentais. Entretanto, há algumas divergências e lacunas para a concretização desses direitos no plano fático, sobretudo do direito fundamental à saúde. Considerando-se essas incongruências de implementação e concretização do direito à saúde no Brasil, apresenta-se o seguinte problema: em que medida a relativização dos direitos sociais, sobretudo o direito à saúde, violam o discurso de bem-estar e justiça-social, implementados pela Constituição brasileira? Para buscar as possíveis respostas, utilizou-se o método dedutivo, assentado em análise de material bibliográfico com abordagem qualitativa, tendo como objetivo aprimorar ideias por meio de informações indexadas sobre a presente temática. Concluiu –se que é equivocada a percepção de que os direitos sociais possuem caráter normativo meramente programático. Nesse sentido, a relativização do direito à saúde deve observar os critérios legais, haja vista que os direitos sociais são reconhecidos como pilares do conjunto que compõe o mínimo existencial. Quanto à subsunção das decisões judiciais que envolvem o direito à saúde, concluiu-se que devem ser ponderadas mediante o caso concreto. Já a aplicação do Princípio da Reserva do Possível, deve ocorrer a pedido do Estado e respaldado pelas provas que comprovem a incapacidade orçamentária do Poder Público.