ATUAÇÃO DO NOTÁRIO NO PROCESSO DE DESJUDICIALIZAÇÃO: UMA PERSPECTIVA PÓS-POSITIVISTA DO ACESSO À JUSTIÇA NO DIREITO BRASILEIRO
DOI:
https://doi.org/10.56238/arev6n3-391Keywords:
Pós-positivismo, Acesso à Justiça, Atuação do NotárioAbstract
O trabalho pretende elucidar em que medida a atuação do notário pode representar a garantia de acesso à justiça sob a égide de preceitos pós-positivistas no contexto do direito brasileiro. Buscou-se enfatizar a construção do conceito de teoria do direito na história e como os avanços sociais elevaram a discussão ao âmbito do pós-positivismo, que abriu o precedente de se perquirir a garantia jurídica dos direitos fundamentais, em especial o de acesso à justiça, algo que necessita de atenção, já que o sistema judiciário brasileiro lida com uma sobrecarga de processos e, por isso, se torna moroso e burocrático. Além disso, este estudo teve como intuito contribuir com a discussão acerca da inserção da atuação dos serviços notariais e registrais no sentido de proteção do acesso à justiça como uma solução viável e acessória, propondo um debate sobre seu conceito e contribuições para o universo jurídico, além de analisar as atividades em espécie. Por meio do método dedutivo e da pesquisa bibliográfica, foram constatados os resultados de que a inclusão da atuação do notário no sistema de garantia do acesso à justiça, quando aliada ao direito e sob o esteio de legislação, atende às lacunas de necessidades atuais no que tange às inconsistências de morosidade do sistema judiciário, constituindo-se em um novo caminho mais ágil para assegurar os direitos fundamentais.