O PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL E O DIREITO À SAÚDE: CONFLITOS E CONVERGÊNCIAS
DOI:
https://doi.org/10.56238/arev7n2-066Palavras-chave:
Direito à Saúde, Reserva do Possível, Mínimo Existencial, Direitos FundamentaisResumo
O objetivo geral da pesquisa é discutir as relações entre a reserva do possível e o direito fundamental à saúde. Para a realização da pesquisa foi utilizado o procedimento metodológico da revisão bibliográfica e documental com abordagem qualitativa, em que os artigos científicos, teses e dissertações consultados na construção do trabalho foram encontrados em repositórios digitais, como Google Scholar, Scielo e BDTD. Na parte documental, foram analisados documentos jurisprudenciais relevantes ao objeto da pesquisa. O método dedutivo foi utilizado. Por meio da pesquisa foi possível compreender que A reserva do possível, embora legítima para a preservação dos recursos públicos, não pode ser invocada de maneira irrestrita para justificar omissões estatais que comprometam a saúde dos cidadãos. A jurisprudência pátria reafirma que o mínimo existencial, ao englobar o direito à saúde configura um limite intransponível às políticas públicas, inviabilizando retrocessos que afetem direitos já consolidados.