INTERFACE ENTRE DIREITOS HUMANOS E SUSTENTABILIDADE NA ECONOMIA DE COMPARTILHAMENTO: O CASO DO UBER
DOI:
https://doi.org/10.56238/arev7n2-019Keywords:
Era digital, Trabalho uberizado, Economia sustentável, UberAbstract
Atualmente, a sociedade vive a era digital, o regime da informação proveniente da Quarta Revolução industrial ou 4.0, que impulsionou a expansão das plataformas digitais de trabalho, alavancadas por tecnologias como a internet de alta velocidade, a inteligência artificial, a computação em nuvem, a big data e os algoritmos avançados. Nesse desiderato, emerge o trabalho uberizado, caracterizado pela ausência de um vínculo empregatício formal, com jornadas longas e imprevisíveis. Além disso, não há garantia de um pagamento mínimo e a contribuição para o sistema de proteção social é individualizada e incerta. Apesar das extensas jornadas, não se pagam horas extras, nem se asseguram o descanso semanal remunerado, férias ou o terço constitucional correspondente. Trata-se de uma situação de instabilidade que repercute diretamente nos direitos humanos dos trabalhadores, haja vista a precarização e intensificação do trabalho, inclusive, sem possibilidade de contato direto com o aplicativo, de modo que o trabalhador é frequentemente alvo de bloqueio e cancelamento sem direito à defesa ou explicações. Destarte, o presente artigo se propôs a investigar se o Uber, dentro da economia de compartilhamento, garante os direitos humanos e as boas condições de trabalho dos seus motoristas, enquanto mantém a viabilidade econômica e contribui para a sustentabilidade econômica. Desse modo, partiu do seguinte problema: o Uber, dentro da economia de compartilhamento, garante os direitos humanos e as condições de trabalho dos motoristas, enquanto mantém a viabilidade econômica e contribui para a sustentabilidade? Com efeito, a economia compartilhada surge como mola propulsora do desenvolvimento sustentável socioeconômico, haja vista as mudanças das perspectivas de consumo, agora baseadas na posse, e não na propriedade. Logo, percebe-se que o Uber atende à questão da sustentabilidade, contudo necessita garantir direitos mínimos dos trabalhadores a partir da devida regulamentação, enquadrando-os numa categoria própria denominada trabalhador autônomo de aplicativo, com direitos e garantias mínimos, tendo em vista que todo ser humano tem direito a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.