SOBRE DUAS MULHERES PRESAS: UMA PRÁTICA RESTAURATIVA EXITOSA
DOI:
https://doi.org/10.56238/arev8n2-033Palavras-chave:
Execução Penal, Encarceramento Feminino, Interseccionalidade, Falta Disciplinar, Justiça RestaurativaResumo
O presente artigo analisa um caso concreto de procedimento administrativo disciplinar no contexto da execução penal feminina, a partir de uma perspectiva de gênero e interseccional. Inicialmente, examina-se o perfil das mulheres privadas de liberdade e a ausência de políticas públicas capazes de contemplar as múltiplas vulnerabilidades que atravessam o encarceramento feminino, especialmente aquelas relacionadas à raça, classe, maternidade e pobreza. Em seguida, problematiza-se o caráter punitivista e inquisitório do procedimento disciplinar no sistema prisional, evidenciando suas limitações na resolução efetiva de conflitos. Por fim, apresenta-se a Justiça Restaurativa como alternativa possível e legítima de tratamento dos conflitos no cárcere, a partir da análise de uma experiência prática considerada exitosa. O método adotado foi o materialismo histórico-dialético, com abordagem qualitativa e empírica, estruturada como estudo de caso, a partir da atuação institucional da Defensoria Pública, combinando revisão bibliográfica e documental com análise de dados oficiais e da prática restaurativa desenvolvida no contexto prisional. São mobilizadas fontes doutrinárias, artigos científicos e dados governamentais para a análise de temas como execução penal, encarceramento feminino, procedimento administrativo disciplinar, justiça restaurativa e as dinâmicas do crime e do castigo.
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