CÍRCULOS DE CONSTRUÇÃO DA PAZ COMO POLÍTICA PÚBLICA MUNICIPAL: UMA ANÁLISE À LUZ DA JUSTIÇA RESTAURATIVA
DOI:
https://doi.org/10.56238/arev8n1-152Palavras-chave:
Justiça Restaurativa, Círculos de Construção da Paz, Políticas Públicas MunicipaisResumo
A insuficiência do modelo tradicional de justiça penal, centrado na punição do infrator, diante da complexidade dos conflitos sociais contemporâneos e da persistência da violência, evidencia a necessidade de alternativas mais eficazes e humanizadas de resolução de conflitos. Nesse contexto, a Justiça Restaurativa apresenta-se como um paradigma complementar, voltado à reparação dos danos, à responsabilização consciente do ofensor e à restauração das relações sociais, destacando-se os Círculos de Construção da Paz como prática restaurativa relevante no âmbito municipal. Objetiva-se analisar a Justiça Restaurativa, com ênfase nos Círculos de Construção da Paz, como instrumento de prevenção da violência e de resolução pacífica de conflitos em municípios de médio porte, à luz de seus fundamentos teóricos e do ordenamento jurídico brasileiro. Para tanto, procede-se à realização de pesquisa qualitativa, de natureza exploratória e descritiva, por meio de revisão bibliográfica e análise documental, com base em autores como Howard Zehr e Kay Pranis, bem como no exame da Constituição Federal de 1988 e da Resolução nº 225/2016 do Conselho Nacional de Justiça. Desse modo, observa-se que a Justiça Restaurativa amplia a concepção de justiça ao incorporar dimensões humanas, emocionais e comunitárias, e que os Círculos de Construção da Paz constituem prática eficaz para o fortalecimento dos vínculos sociais, a prevenção de conflitos e a redução da judicialização excessiva. Conclui-se que a implementação dessas práticas no âmbito municipal representa alternativa viável e necessária para a promoção da cultura de paz, do acesso material à justiça e do fortalecimento da cidadania.
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Referências
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