HERANÇA DIGITAL E O DIREITO À PRIVACIDADE POST MORTEM: UMA ANÁLISE JURÍDICA SOBRE LIMITES E POSSIBILIDADES SUCESSÓRIAS
DOI:
https://doi.org/10.56238/arev7n11-216Palavras-chave:
Herança Digital, Direito Sucessório, Privacidade Post Mortem, Planejamento Sucessório, Bens DigitaisResumo
A crescente digitalização da vida cotidiana gerou um vasto acervo de bens digitais, incluindo ativos patrimoniais, existenciais e híbridos cuja destinação após a morte representa um desafio jurídico contemporâneo. O presente artigo analisa a questão da herança digital no Brasil, destacando a lacuna normativa existente no ordenamento pátrio, concebido sob a lógica de bens corpóreos. Adotando o método dedutivo e a pesquisa bibliográfica e documental, o estudo examina a inadequação do arcabouço normativo pátrio para regular a matéria, o que resulta na delegação da governança aos termos de serviço das plataformas digitais e fomenta a judicialização. Discute-se a colisão entre o direito fundamental à herança dos sucessores e a tutela póstuma dos direitos da personalidade do falecido. Analisa-se o tratamento de casos presentes na jurisprudência brasileira, marcada pela insegurança jurídica e por decisões díspares que recorrem à ponderação caso a caso, contrastando-a com soluções de outros ordenamentos jurídicos, como a decisão paradigmática do Bundesgerichtshof alemão, que aplicou o princípio da sucessão universal, e legislações na Espanha e EUA. Conclui-se que, diante da ausência de lei específica, a via mais plausível para harmonizar os direitos em conflito e respeitar a dignidade do de cujus é o fomento à autonomia privada por meio do planejamento sucessório, utilizando o testamento tradicional com cláusulas específicas para o acervo digital e, eventualmente, a nomeação de um executor digital, como forma de mitigar a incerteza enquanto se aguarda uma necessária atualização legislativa.
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