DIREITO À EDUCAÇÃO E CORTE ETÁRIO À LUZ DO ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS

Autores

  • Laura Mauro Feitoza Fogatti Author
  • Osvaldo de Freitas Fogatti Author

DOI:

https://doi.org/10.56238/levv16n54-064

Palavras-chave:

Corte Etário, Direito à Educação, Educação Infantil, Jurisprudência, Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Resumo

Considerando a persistente controvérsia em torno do corte etário para ingresso na educação básica, o presente estudo objetivou analisar o entendimento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) sobre a aplicação da Resolução CNE/CEB nº 02/2018, que fixou a data de 31 de março como limite para matrícula na pré-escola e no ensino fundamental. Para tanto, realizou-se pesquisa qualitativa, de caráter bibliográfico e documental, abrangendo julgados proferidos entre 2023 e 2025. Observa-se que o TJMG tem mantido posicionamento predominantemente alinhado às diretrizes nacionais e ao entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (ADC 17 e ADPF 292), admitindo apenas exceções restritas, como a regra de transição e a teoria do fato consumado. Conclui-se que a Corte mineira tem buscado equilibrar a proteção integral da criança e a segurança jurídica, reafirmando a importância do corte etário como instrumento de padronização e estabilidade das políticas educacionais.

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Publicado

2025-11-14

Como Citar

FOGATTI, Laura Mauro Feitoza; FOGATTI, Osvaldo de Freitas. DIREITO À EDUCAÇÃO E CORTE ETÁRIO À LUZ DO ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS. LUMEN ET VIRTUS, [S. l.], v. 16, n. 54, p. e9978, 2025. DOI: 10.56238/levv16n54-064. Disponível em: https://periodicos.newsciencepubl.com/LEV/article/view/9978. Acesso em: 5 dez. 2025.