DERECHO A LA EDUCACIÓN Y CORTE ETARIO A LA LUZ DEL ENTENDIMIENTO DEL TRIBUNAL DE JUSTICIA DE MINAS GERAIS

Autores/as

  • Laura Mauro Feitoza Fogatti Autor/a
  • Osvaldo de Freitas Fogatti Autor/a

DOI:

https://doi.org/10.56238/levv16n54-064

Palabras clave:

Corte Etario, Derecho a la Educación, Educación Infantil, Jurisprudencia, Tribunal de Justicia de Minas Gerais

Resumen

Considerando la persistente controversia en torno al corte etario para el ingreso a la educación básica, el presente estudio tuvo como finalidad analizar la comprensión del Tribunal de Justicia de Minas Gerais (TJMG) sobre la aplicación de la Resolución CNE/CEB nº 02/2018, que estableció el 31 de marzo como fecha límite para la matrícula en la educación preescolar y primaria. Para ello, se realizó una investigación cualitativa, de carácter bibliográfico y documental, que abarcó sentencias dictadas entre 2023 y 2025. Se observa que el TJMG mantiene una posición predominantemente alineada con las directrices nacionales y con el entendimiento consolidado por el Supremo Tribunal Federal (ADC 17 y ADPF 292), admitiendo únicamente excepciones limitadas, como la regla de transición y la teoría del hecho consumado. Se concluye que la Corte ha procurado equilibrar la protección integral del niño con la seguridad jurídica, reafirmando la importancia del corte etario como instrumento de estandarización y estabilidad de las políticas educativas.

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Publicado

2025-11-14

Cómo citar

FOGATTI, Laura Mauro Feitoza; FOGATTI, Osvaldo de Freitas. DERECHO A LA EDUCACIÓN Y CORTE ETARIO A LA LUZ DEL ENTENDIMIENTO DEL TRIBUNAL DE JUSTICIA DE MINAS GERAIS. LUMEN ET VIRTUS, [S. l.], v. 16, n. 54, p. e9978, 2025. DOI: 10.56238/levv16n54-064. Disponível em: https://periodicos.newsciencepubl.com/LEV/article/view/9978. Acesso em: 13 feb. 2026.