O DIREITO AO APOIO ESCOLAR PARA ESTUDANTES COM TEA EM MANAUS: ANÁLISE DAS BARREIRAS E DA JUDICIALIZAÇÃO COMO SINTOMA DA FALHA ESTATAL

Autores

  • Jozadaque da Silva dos Santos Author
  • Leonardo Batista de Souza Author

DOI:

https://doi.org/10.56238/levv16n54-036

Palavras-chave:

Educação Inclusiva, Transtorno do Espectro Autista, Apoio Escolar, Políticas Públicas, Judicialização

Resumo

O presente artigo analisa os desafios para a efetivação do direito ao apoio escolar para estudantes com Transtorno do Espectro Autista-TEA na rede pública municipal de Manaus. Apesar de um robusto arcabouço jurídico nacional e internacional que consagra a educação inclusiva como um direito público subjetivo, a realidade local revela um hiato significativo entre a norma e sua implementação. A pesquisa, de natureza qualitativa e método dedutivo, utiliza revisão bibliográfica, análise documental e jurisprudencial para diagnosticar as barreiras administrativas, burocráticas e pedagógicas que obstruem o acesso a esse direito. Dados do Censo Escolar (INEP, 2024) indicam um crescimento de 41% nas matrículas de alunos com deficiência em Manaus, evidenciando uma demanda crescente que colide com falhas sistêmicas. Os resultados demonstram que a exigência de laudos anuais, a insuficiência de profissionais qualificados e a precariedade da infraestrutura configuram uma falha do poder público. Conclui-se que a crescente judicialização não é a causa do problema, mas um sintoma da omissão administrativa, evidenciando a necessidade urgente de reformas na gestão pública para que a inclusão transcenda o plano formal e se concretize como prática efetiva.

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Publicado

2025-11-07

Como Citar

DOS SANTOS , Jozadaque da Silva; DE SOUZA, Leonardo Batista. O DIREITO AO APOIO ESCOLAR PARA ESTUDANTES COM TEA EM MANAUS: ANÁLISE DAS BARREIRAS E DA JUDICIALIZAÇÃO COMO SINTOMA DA FALHA ESTATAL. LUMEN ET VIRTUS, [S. l.], v. 16, n. 54, p. e9732 , 2025. DOI: 10.56238/levv16n54-036. Disponível em: https://periodicos.newsciencepubl.com/LEV/article/view/9732. Acesso em: 5 dez. 2025.