AUDIÊNCIAS VIRTUAIS E O DIREITO À AMPLA DEFESA DOS VULNERÁVEIS

Autores

  • Danielle Santos Coêlho de Carvalho Rocha Author
  • Danielle de Vasconcelos Peixoto Author

DOI:

https://doi.org/10.56238/levv16n49-109

Palavras-chave:

Audiências Virtuais, Ampla Defesa, Vulnerabilidade, Direito Comparado, Inclusão Digital, Tecnologia no Judiciário

Resumo

A digitalização do Judiciário, intensificada pela pandemia de COVID-19, tem promovido a adoção de audiências virtuais, impulsionada por normativas como a Lei nº 11.419/2006 e o Código de Processo Civil de 2015. A transição para o ambiente digital visa ampliar o acesso à justiça, mas traz desafios relacionados à garantia do direito à ampla defesa, especialmente para grupos vulneráveis, que enfrentam barreiras tecnológicas, culturais e estruturais. Este artigo analisa, sob a ótica do Direito Comparado, as implicações das audiências virtuais no exercício do contraditório, comparando a realidade brasileira com a de outros sistemas jurídicos. O estudo propõe medidas para melhorar o acesso à defesa, como investimentos em inclusão digital e capacitação dos operadores do direito. A pesquisa busca contribuir para um ambiente judicial digital mais inclusivo e acessível, respeitando os direitos fundamentais.

Downloads

Os dados de download ainda não estão disponíveis.

Downloads

Publicado

2025-06-26

Como Citar

ROCHA, Danielle Santos Coêlho de Carvalho; PEIXOTO, Danielle de Vasconcelos. AUDIÊNCIAS VIRTUAIS E O DIREITO À AMPLA DEFESA DOS VULNERÁVEIS. LUMEN ET VIRTUS, [S. l.], v. 16, n. 49, p. 7764–7774, 2025. DOI: 10.56238/levv16n49-109. Disponível em: https://periodicos.newsciencepubl.com/LEV/article/view/6194. Acesso em: 5 dez. 2025.