AUDIÊNCIAS VIRTUAIS E O DIREITO À AMPLA DEFESA DOS VULNERÁVEIS
DOI:
https://doi.org/10.56238/levv16n49-109Palavras-chave:
Audiências Virtuais, Ampla Defesa, Vulnerabilidade, Direito Comparado, Inclusão Digital, Tecnologia no JudiciárioResumo
A digitalização do Judiciário, intensificada pela pandemia de COVID-19, tem promovido a adoção de audiências virtuais, impulsionada por normativas como a Lei nº 11.419/2006 e o Código de Processo Civil de 2015. A transição para o ambiente digital visa ampliar o acesso à justiça, mas traz desafios relacionados à garantia do direito à ampla defesa, especialmente para grupos vulneráveis, que enfrentam barreiras tecnológicas, culturais e estruturais. Este artigo analisa, sob a ótica do Direito Comparado, as implicações das audiências virtuais no exercício do contraditório, comparando a realidade brasileira com a de outros sistemas jurídicos. O estudo propõe medidas para melhorar o acesso à defesa, como investimentos em inclusão digital e capacitação dos operadores do direito. A pesquisa busca contribuir para um ambiente judicial digital mais inclusivo e acessível, respeitando os direitos fundamentais.