VIOLÊNCIA ECONÔMICA AO IDOSO: UMA ANÁLISE JURÍDICA E SOCIAL DAS MEDIDAS INSTITUCIONAIS DE ENFRENTAMENTO
DOI:
https://doi.org/10.56238/levv16n47-102Palavras-chave:
Violência Econômica, Idosos, Políticas Públicas, Proteção Social, VulnerabilidadeResumo
O presente estudo tem como objetivo compreender a violência econômica contra a pessoa idosa, a partir de uma análise jurídica e social das medidas institucionais de enfrentamento. A violência econômica caracteriza-se pela apropriação indevida de recursos financeiros pertencentes ao idoso, utilizados para finalidades que não estejam relacionadas à sua promoção, cuidado e bem-estar. Nesse contexto, o problema de pesquisa propõe-se a responder: quais são os aspectos jurídicos e sociais das medidas institucionais voltadas ao enfrentamento da violência econômica contra a pessoa idosa? A investigação foi conduzida por meio de uma abordagem qualitativa, de caráter exploratório, com base em pesquisa bibliográfica. Foram analisadas produções científicas, tais como livros, artigos e dissertações, que abordam a temática proposta, permitindo fundamentar a discussão sob uma perspectiva teórica e crítica. Os resultados da pesquisa evidenciam que a violência econômica está presente no cotidiano da população idosa, manifestando-se, em sua maioria, no contexto familiar, especialmente por parte dos filhos. Observa-se que as principais vítimas são mulheres viúvas, cuja principal fonte de renda é o benefício previdenciário da aposentadoria. Verificados casos de violência, abandono e maus-tratos, é comum a solicitação de medidas protetivas contra o(a) agressor(a). Tais medidas são frequentemente acompanhadas pela atuação da Assistente Social da Delegacia de Proteção ao Idoso (DIPD), com o apoio da Polícia Civil, da Promotoria Pública e do Ministério Público. As medidas institucionais de enfrentamento incluem ações como a utilização do Disque Direitos Humanos (Disque 100), a realização de orientações e rodas de conversa, bem como a fiscalização em bancos e instituições financeiras, sobretudo no período de pagamento dos benefícios. Essas iniciativas estão em consonância com os preceitos estabelecidos pela Constituição Federal e pelo Estatuto do Idoso, com o propósito de combater a violência econômica na terceira idade.