A RESPONSABILIDADE CIVIL POR ABANDONO AFETIVO À LUZ DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ
DOI:
https://doi.org/10.56238/levv16n47-093Palabras clave:
Abandono afetivo, Responsabilidade Civil, IndenizaçãoResumen
Este artigo analisa a responsabilidade civil por abandono afetivo sob a perspectiva jurídica e constitucional, com enfoque na proteção integral da criança e do adolescente. A pesquisa estrutura-se em três eixos principais: inicialmente, apresenta os fundamentos legais e constitucionais que sustentam o dever de cuidado no âmbito familiar; na sequência, examina a evolução doutrinária da tese da responsabilidade civil por ausência afetiva dos genitores; por fim, realiza uma análise da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, identificando argumentos recorrentes e eventuais divergências nas decisões. O estudo adota abordagem qualitativa, com base em revisão bibliográfica e levantamento jurisprudencial, e conclui que a responsabilização por abandono afetivo, embora receba respaldo constitucional e doutrinário, ainda enfrenta resistências na sua concretização prática, exigindo prova inequívoca do dano e do nexo de causalidade. A partir dessa reflexão, o trabalho propõe uma releitura do dever parental à luz da dignidade da pessoa humana e da função social da família.