A RESPONSABILIDADE CIVIL DOS AGRESSORES PELA PRÁTICA DE CYBERBULLYING
DOI:
https://doi.org/10.56238/levv16n47-053Palavras-chave:
Responsabilidade civil, Agressor, CyberbullyingResumo
Este trabalho tem como objetivo analisar a responsabilidade civil dos agressores por prática de cyberbullying, suas implicações legais e sociais, bem como, as medidas eficazes para prevenir e remediar esse fenômeno. No que diz respeito à metodologia, foi utilizado uma metodologia do tipo descritiva e explicativa, com abordagem qualitativa, utilizando os instrumentos de pesquisa bibliográfica, livros, artigos e outros materiais já publicados. Após a pesquisa, constatou-se que na falta de medidas eficazes de prevenção no ambiente real e virtual, a responsabilização civil surge como instrumento necessário não apenas para compensar os danos causados, mas também para tutelar os direitos violados e desencorajar a repetição dessas condutas. Essa responsabilização deve ocorrer de maneira exemplar, especialmente após a promulgação das Leis n.º 13.185/2015, 13.277/2016 e 14.811/2024, que reforçaram os deveres jurídicos voltados à prevenção e ao combate do bullying e, especialmente, do cyberbullying.