DEMARCAÇÃO DE TERRAS INDÍGENAS E O MARCO TEMPORAL: UMA ANÁLISE DA LEI Nº 14.701/23
DOI:
https://doi.org/10.56238/levv16n47-038Palavras-chave:
Marco temporal, Povos indígenas, JudicializaçãoResumo
O direito ao território é fundamental para a sobrevivência cultural e física dos povos indígenas, sendo garantido pela Constituição de 1988. No entanto, desafios persistem devido à resistência de interesses econômicos e políticos que contestam a demarcação. O objetivo geral deste trabalho é analisar a constitucionalidade e os efeitos da utilização da tese do marco temporal na judicialização dos processos administrativos de demarcação de terras indígenas no Brasil. Além disso, busca-se como objetivos específicos: analisar as decisões do Supremo Tribunal Federal sobre o tema, destacando as controvérsias e os impactos dessas decisões para os povos indígenas; analisar as implicações da Lei nº 14.701/23 para a regulamentação da demarcação de terras indígenas no Brasil. A metodologia utilizada para a elaboração deste trabalho baseia-se em uma abordagem qualitativa, com revisão bibliográfica e análise documental de leis, artigos jurídicos, relatórios institucionais e outros documentos relevantes sobre a temática. Os resultados indicaram que a tese do marco temporal enfraquece a proteção constitucional das terras indígenas, gerando incertezas jurídicas e intensificando a judicialização. A Lei nº 14.701/23, apesar de estabelecer novas diretrizes, não resolve completamente os conflitos entre os direitos indígenas e interesses econômicos. As decisões do STF agravaram a vulnerabilidade das comunidades indígenas e podem violar compromissos internacionais do Brasil. Embora o objetivo tenha sido alcançado, a efetividade da legislação depende de sua implementação prática, sendo recomendada a análise futura da implementação da nova legislação e das repercussões internacionais dessas políticas.