O combate à corrupção no contexto do Brasil Imperial
DOI:
https://doi.org/10.56238/levv15n38-026Palavras-chave:
Corrupção, Justiça Administrativa, Brasil ImpérioResumo
O presente trabalho objetiva discorrer sobre a forma de combate à corrupção durante o Brasil-Império, em um contexto de dualidade de jurisdição, no qual a racionalidade burocrática do Estado ganha relevo, frente as condutas patrimonialista e pessoalizada governo. Período em que as demandas do Poder Público eram submetidas à jurisdição administrativa e as questões criminais ao Judiciário. Busca-se comparar o conceito dos crimes de “peita e suborno”, ao posteriormente definido, como corrupção. De um lado o Poder Moderador, de outro um Judiciário enfraquecido, submetido a prestar contas de sua atividade ao Executivo, sem inamovibilidade, cenário que tornava desafiadora a missão de condenar um servidor público por abusos no exercício de sua função.