A (DES)PROTEÇÃO JURÍDICA DA MULHER GESTANTE NO CÁRCERE: OS DESAFIOS DAS GRÁVIDAS DETENTAS NA UNIDADE DE CUSTÓDIA E REINSERÇÃO FEMININA DE ANANINDEUA/PA - UCRF
DOI:
https://doi.org/10.56238/levv17n61-026Palavras-chave:
Gestantes, Cárcere, Desequilíbrio Social, (Des)Proteção JurídicaResumo
A mulher presa, quando grávida, transita entre os sentidos de “mãe” e “criminosa”, sendo o primeiro termo referenciando-se como algo natural, um papel exclusivo de quem é mulher; o segundo é denotado de algo que transgride aquilo exposto em lei, sendo um desvio do que é moralmente aceito e imposto pela. Quando a fase da gestação se cruza com o do crime e, consequentemente com o do cárcere, torna-se cristalino a vulnerabilidade da mulher, fazendo-se necessário a presença de um olhar mais cuidadoso e cauteloso para com essa mãe, atentando-se às suas necessidades e especificidades. Levando em conta o aumento do número de mulheres no contexto prisional brasileiro, sendo essas mulheres gestantes ou recém-mães (INFOPEN, 2018), é de extrema importância que as questões referentes à saúde da gestante e seu bebê comecem a fazer parte, de maneira minuciosa e concisa, das políticas públicas não só estaduais, mas nacionais. O presente artigo tem como objetivo discutir a situação de custódia e os desafios continuamente vividos pelas grávidas no cárcere na Unidade de Custódia e Reinserção Feminino de Ananindeua, que ocorrem, principalmente, pela falta de assistência das políticas públicas para com essas mulheres e, até mesmo, para com a criança que ainda vai nascer. Trata-se de uma pesquisa empírica, realizada em uma unidade prisional, onde foi possível compreender se a mulher gestante tem sido ou não protegida no cárcere, de maneira a revelar uma possível desassistência do Estado e a violação dos direitos humanos para com as apenadas.
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Referências
ANDRADE, Paulo Vitor. Sistema Carcerário Brasileiro. Monografia (Bacharelado em Direito) – UniEvangélica. Anápolis, p. 41. 2018.
MENEZES, Denis. Os direitos e garantias fundamentais da presa gestante. Conteúdo Jurídico, Brasília – DF: 15 jun 2018, 04:45. Disponível em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/51905/os-direitos-e-garantias-fundamentais-da-presa-gestante.
BARROSO, Luís Roberto. A Dignidade da Pessoa Humana no Direito Constitucional Contemporâneo: A Construção de um Conceito Jurídico à Luz da Jurisprudência Mundial. Belo Horizonte: Fórum, 2013.
BECCARIA. Cesare. Dos Delitos e Das Penas. 1, ed. São Paulo. Edipro, 1999.
BRASIL. Constituição Federal Brasileira. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm.
CIDH. Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Disponível em: https://ajd.org.br/documentos/571-95comissao-interamericana-de-direitos-humanos-relatorio-sobre-mulheres-encarceradas.
CNJ. Conselho Nacional de Justiça. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/brasil-ainda-tem-deficit-na-garantia-de-direitos-de-mulheres-presas/.
DELEUZE, Gilles. ¿Que és un dispositivo? In: ______. Michel Foucault, filósofo. Barcelona: Gedisa, 1990. p. 155-161.
DURKHEIM. Émile. A Educação Moral. 2, ed. Rio de Janeiro, Editora Vozes, 2008.
INFOPEN Mulheres – 2ª edição / organização Thandara Santos; colaboração Marlene Inês da Rosa… [et al.]. – Brasília: Ministério da Justiça e Segurança Pública. Departamento Penitenciário Nacional, Conectas, 2018. Disponível em: https://conectas.org/wp-content/uploads/2018/05/infopenmulheres_arte_07-03-18-1.pdf .
MATOS, Khesia Kelly Cardoso; COSTA e SILVA, Susanne Pinheiro. Filhos do cárcere: representações sociais de mulheres sobre parir na prisão. Interface, Botucatu, v. 23, n. 7, p. 1-12, 2019. Disponível em: https://www.scielo.br/j/icse/a/Y78fbZ9vwnvPc39jWcCzN7g/?lang=pt.
MENDES, S. R. Criminologia Feminista: novos paradigmas - 2a. Edição. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2017. p. 215.
MIRABETE, Julio Fabbrini. Execução penal. 11. ed. rev. e atual. São Paulo: Atlas, 2008.
QUEIROZ, Nana. Presos que menstruam. 3, ed. Rio de Janeiro, RJ: Record, 2020.
PIOVESAN, Flávia. Direitos humanos e o direito constitucional internacional. 14 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
QUEIROZ, Paulo. Direito Penal: parte geral. 4. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008.
SANTOS, Marcel Ferreira dos; ÁVILA, Gustavo Noronha de. Encarceramento em massa e estado de exceção: o julgamento da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental 347. Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo, v. 136, 2017. p. 273-274.
SILVA, José Afonso da. Direito Constitucional Positivo. 17 ed. São Paulo: Malheiros, 2000.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, Habeas Corpus nº 130. 152.932, São Paulo. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=313753817&ext=.pdf.
VIEIRA, Cláudia Maria Carvalho do Amaral; VERONESE, Josiane Rose Petry. Crianças encarceradas: a proteção integral da criança na execução penal feminina da pena privativa de liberdade. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2015.