REFORMA AGRÁRIA NA AMAZÔNIA: UMA SOLUÇÃO PARA A GRILAGEM E A OCUPAÇÃO DESORDENADA

Autores

  • Genivaldo Ribeiro Araújo Author
  • Claudia Cristina T. G. de Araújo Costa Author

DOI:

https://doi.org/10.56238/levv17n60-059

Palavras-chave:

Reforma Agrária, Grilagem Digital, Amazônia, Cadastro Ambiental Rural (CAR), Desenvolvimento Sustentável

Resumo

Este artigo analisa a reforma agrária como instrumento estratégico de combate à grilagem de terras e ao ordenamento territorial na Amazônia brasileira, com foco no estado do Amazonas. A região enfrenta uma transição da grilagem documental para a "grilagem digital", onde o Cadastro Ambiental Rural (CAR) é subvertido para legitimar posses irregulares em terras públicas não destinadas. A pesquisa adota uma abordagem qualitativa e documental, fundamentada em revisão bibliográfica e análise de dados do INCRA, INPE e TCU. Os resultados indicam que os modelos tradicionais de assentamento enfrentam limites estruturais e altos índices de evasão rural. Conclui-se que a implementação de Projetos de Desenvolvimento Sustentável (PDS), integrados a uma governança digital rigorosa e ao fomento da bioeconomia, é a alternativa viável para garantir a função social da propriedade, a segurança jurídica das populações tradicionais e a preservação do bioma frente às pressões do capital especulativo.

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Referências

ALLEGRETTI, Mary. A construção social de políticas ambientais, Chico Mendes e o movimento dos seringueiros. 2002. Tese (Doutorado em Desenvolvimento Sustentável) – Universidade de Brasília, Brasília, 2002.

ALMEIDA, Mauro William Barbosa. Direitos à floresta e ambientalismo: seringueiros e suas lutas. Revista Brasileira de Ciências Sociais, v. 19, n. 55, p. 33-53, 2004. DOI: https://doi.org/10.1590/S0102-69092004000200003

ALMEIDA, Mauro William Barbosa. Le Statut de la terre et les reserves extrativistes. Cahiers du Bresil Contemporain, Paris, n. especial, p. 169-189, 1995. DOI: https://doi.org/10.3406/cbc.1995.1297

AMAZONAS ATUAL. Cientistas mapeiam grilagem em florestas públicas na Amazônia. Manaus, 15 jul. 2020. Disponível em: https://amazonasatual.com.br. Acesso em: 05 abr. 2026.

AMAZÔNIA 2030. Recomendações para o desenvolvimento sustentável da Amazônia Brasileira: metas de assentamento e bioeconomia. Rio de Janeiro: Amazônia 2030, 2023. Disponível em: https://amazonia2030.org.br. Acesso em: 05 abr. 2026.

ANDRADE, Manuel Correia de. A terra e o homem no Nordeste: contribuição ao estudo da questão agrária no Nordeste. 6. ed. São Paulo: Editora Atlas, 1998.

BECKER, Bertha K. Amazônia: geopolítica na virada do III milênio. Rio de Janeiro: Garamond, 2004.

BENATTI, José Heder (coord.). A questão fundiária e o manejo dos recursos naturais da várzea: análise para a elaboração de novos modelos jurídicos. Manaus: Edições IBAMA/ProVárzea, 2005.

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988. Disponível em: planalto.gov.br. Acesso em: 05 abr. 2026.

BRASIL. Lei nº 601, de 18 de setembro de 1850. Dispõe sobre as terras devolutas no Império. Rio de Janeiro: Typographia Nacional, 1850. Disponível em: planalto.gov.br. Acesso em: 05 abr. 2026.

BRASIL. Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009. Dispõe sobre a regularização fundiária das ocupações incidentes em terras situadas em áreas da União, no âmbito da Amazônia Legal. Brasília, DF: Presidência da República, 2009.

BRASIL. Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012. Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa [Código Florestal]. Brasília, DF: Presidência da República, 2012.

BRASIL. Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017. Dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana. Brasília, DF: Presidência da República, 2017. DOI: https://doi.org/10.22420/rde.v11i20.773

BRASIL. Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA). Portaria nº 477, de 4 de novembro de 1999. Institui o Projeto de Desenvolvimento Sustentável - PDS. Brasília, DF: INCRA, 1999.

BRASIL. Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA). Relatório de Gestão 2022: assentamentos e modalidades diferenciadas. Brasília, DF: INCRA, 2022.

BRASIL. Tribunal de Contas da União (TCU). Relatório Fisc. Norte 2023: auditoria em políticas fundiárias e ambientais na Região Norte. Brasília, DF: TCU, 2023. Disponível em: tcu.gov.br. Acesso em: 05 abr. 2026.

BRITO, Brenda et al. A grilagem de terras públicas na Amazônia e sua relação com o desmatamento. Belém: Imazon, 2021. Disponível em: https://imazon.org.br. Acesso em: 05 abr. 2026.

EMBRAPA – EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA. Potencial econômico do manejo florestal comunitário na Amazônia: rentabilidade comparativa frente à pecuária extensiva. Brasília, DF: Embrapa, 2023.

ESTERCI, Neide. Conflitos ambientais e processos classificatórios na Amazônia brasileira. Boletim Rede Amazônia: diversidade sociocultural e políticas ambientais, v. 1, n. 1, p. 51-62, 2002.

FERNANDES, Bernardo Mançano. Sobre a reforma agrária sustentável e o desenvolvimento humano. 2. ed. São Paulo: Expressão Popular, 2018.

FUNDO AMAZÔNIA. Relatório de Atividades 2023: balanço de apoio a projetos sustentáveis e bioeconomia. Brasília, DF: BNDES, 2023. Disponível em: fundoamazonia.gov.br. Acesso em: 05 abr. 2026.

GONÇALVES, Carlos Walter Porto. Geografia Política e Desenvolvimento Sustentável. Terra Livre, São Paulo, n. 11-12, p. 9-76, 1996.

HOUAISS, Antônio; VILLAR, Mauro de Salles. Mini Houaiss: a língua portuguesa. Rio de Janeiro: Objetiva, 2005.

IMAZON – INSTITUTO DO HOMEM E MEIO AMBIENTE DA AMAZÔNIA. A impunidade e os processos de infração fundiária no Amazonas. Belém: Imazon, 2025. Disponível em: https://imazon.org.br. Acesso em: 05 abr. 2026.

INPE – INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISAS ESPACIAIS. Monitoramento do desmatamento na Amazônia Legal (Deter). São José dos Campos: INPE, 2019. Disponível em: inpe.br. Acesso em: 05 abr. 2026.

IPAM – INSTITUTO DE PESQUISA AMBIENTAL DA AMAZÔNIA. A grilagem de terras públicas e o desmatamento na Amazônia. Belém: IPAM, 2021. Disponível em: https://ipam.org.br. Acesso em: 05 abr. 2026.

LEITE LOPES, José Sérgio. Sobre processos de “ambientalização” dos conflitos e sobre dilemas da participação. Horizontes Antropológicos, v. 12, n. 25, p. 31-64, 2006. DOI: https://doi.org/10.1590/S0104-71832006000100003

LIMA, Deborah de Magalhães. Ribeirinhos, pescadores e a construção da sustentabilidade nas várzeas dos Rios Amazonas e Solimões. Boletim Rede Amazônia, v. 3, n. 1, p. 57-66, 2004.

LITTLE, Paul. Territórios sociais e povos tradicionais no Brasil: por uma antropologia da territorialidade. Brasília: UnB, 2002.

MAPBIOMAS. Relatório Anual de Desmatamento no Brasil 2023. São Paulo: MapBiomas, 2023. Disponível em: https://mapbiomas.org. Acesso em: 05 abr. 2026.

MARTINS, José de Souza. O poder do atraso. São Paulo: Hucitec, 1994.

MARQUES, J. R.; MARQUES, L. R. A estrutura fundiária brasileira e o fenômeno da grilagem. Revista Nova Hileia, Manaus, v. 3, n. 1, p. 120-145, jul./dez. 2017.

MOUTINHO, Paulo. Grilagem e CAR: a urgência de validação rigorosa. Manaus: Amazonas Atual, 2020. Disponível em: https://amazonasatual.com.br. Acesso em: 05 abr. 2026.

OLIVEIRA FILHO, João Pacheco de. Uma etnologia dos “índios misturados”: situação colonial, territorialização e fluxos culturais. In: OLIVEIRA FILHO, João Pacheco de (ed.). A viagem da volta: etnicidade, política e reelaboração cultural no Nordeste indígena. Rio de Janeiro: Contra-Capa, 1999. p. 13-39.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Objetivos de Desenvolvimento Sustentável: Agenda 2030. [S. l.]: ONU, 2015. Disponível em: https://un.org. Acesso em: 05 abr. 2026.

PORTO-GONÇALVES, Carlos Walter. Geografia Política e Desenvolvimento Sustentável. 2. ed. São Paulo: Terra Livre, 2017.

SILVA, José Afonso da. Direito ambiental constitucional. 12. ed. São Paulo: Malheiros, 2022.

SILVA, José Graziano da. A economia da biodiversidade e os assentamentos sustentáveis na Amazônia. Rio de Janeiro: FGV, 2023.

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Publicado

2026-05-23

Como Citar

ARAÚJO, Genivaldo Ribeiro; COSTA, Claudia Cristina T. G. de Araújo. REFORMA AGRÁRIA NA AMAZÔNIA: UMA SOLUÇÃO PARA A GRILAGEM E A OCUPAÇÃO DESORDENADA. LUMEN ET VIRTUS, [S. l.], v. 17, n. 60, p. e13217, 2026. DOI: 10.56238/levv17n60-059. Disponível em: https://periodicos.newsciencepubl.com/LEV/article/view/13217. Acesso em: 29 maio. 2026.