AGRARIAN REFORM IN THE AMAZON: A SOLUTION TO LAND GRABBING AND UNPLANNED OCCUPATION
DOI:
https://doi.org/10.56238/levv17n60-059Keywords:
Land Reform, Digital Land Grabbing, Amazon, Rural Environmental Registry (CAR), Sustainable DevelopmentAbstract
This article analyzes land reform as a strategic instrument to combat land grabbing and promote territorial planning in the Brazilian Amazon, focusing on the state of Amazonas. The region is experiencing a transition from traditional document-based land grabbing to "digital land grabbing," where the Rural Environmental Registry (CAR) is subverted to legitimize irregular occupations in unallocated public lands. The research adopts a qualitative and documentary approach, based on a bibliographic review and data analysis from INCRA, INPE, and the Federal Court of Accounts (TCU). The results indicate that traditional settlement models face structural limits and high rates of rural exodus. It concludes that the implementation of Sustainable Development Projects (PDS), integrated with rigorous digital governance and the promotion of bioeconomy, is the viable alternative to guarantee the social function of property, the legal security of traditional populations, and the preservation of the biome against the pressures of speculative capital.
Downloads
References
ALLEGRETTI, Mary. A construção social de políticas ambientais, Chico Mendes e o movimento dos seringueiros. 2002. Tese (Doutorado em Desenvolvimento Sustentável) – Universidade de Brasília, Brasília, 2002.
ALMEIDA, Mauro William Barbosa. Direitos à floresta e ambientalismo: seringueiros e suas lutas. Revista Brasileira de Ciências Sociais, v. 19, n. 55, p. 33-53, 2004. DOI: https://doi.org/10.1590/S0102-69092004000200003
ALMEIDA, Mauro William Barbosa. Le Statut de la terre et les reserves extrativistes. Cahiers du Bresil Contemporain, Paris, n. especial, p. 169-189, 1995. DOI: https://doi.org/10.3406/cbc.1995.1297
AMAZONAS ATUAL. Cientistas mapeiam grilagem em florestas públicas na Amazônia. Manaus, 15 jul. 2020. Disponível em: https://amazonasatual.com.br. Acesso em: 05 abr. 2026.
AMAZÔNIA 2030. Recomendações para o desenvolvimento sustentável da Amazônia Brasileira: metas de assentamento e bioeconomia. Rio de Janeiro: Amazônia 2030, 2023. Disponível em: https://amazonia2030.org.br. Acesso em: 05 abr. 2026.
ANDRADE, Manuel Correia de. A terra e o homem no Nordeste: contribuição ao estudo da questão agrária no Nordeste. 6. ed. São Paulo: Editora Atlas, 1998.
BECKER, Bertha K. Amazônia: geopolítica na virada do III milênio. Rio de Janeiro: Garamond, 2004.
BENATTI, José Heder (coord.). A questão fundiária e o manejo dos recursos naturais da várzea: análise para a elaboração de novos modelos jurídicos. Manaus: Edições IBAMA/ProVárzea, 2005.
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988. Disponível em: planalto.gov.br. Acesso em: 05 abr. 2026.
BRASIL. Lei nº 601, de 18 de setembro de 1850. Dispõe sobre as terras devolutas no Império. Rio de Janeiro: Typographia Nacional, 1850. Disponível em: planalto.gov.br. Acesso em: 05 abr. 2026.
BRASIL. Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009. Dispõe sobre a regularização fundiária das ocupações incidentes em terras situadas em áreas da União, no âmbito da Amazônia Legal. Brasília, DF: Presidência da República, 2009.
BRASIL. Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012. Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa [Código Florestal]. Brasília, DF: Presidência da República, 2012.
BRASIL. Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017. Dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana. Brasília, DF: Presidência da República, 2017. DOI: https://doi.org/10.22420/rde.v11i20.773
BRASIL. Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA). Portaria nº 477, de 4 de novembro de 1999. Institui o Projeto de Desenvolvimento Sustentável - PDS. Brasília, DF: INCRA, 1999.
BRASIL. Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA). Relatório de Gestão 2022: assentamentos e modalidades diferenciadas. Brasília, DF: INCRA, 2022.
BRASIL. Tribunal de Contas da União (TCU). Relatório Fisc. Norte 2023: auditoria em políticas fundiárias e ambientais na Região Norte. Brasília, DF: TCU, 2023. Disponível em: tcu.gov.br. Acesso em: 05 abr. 2026.
BRITO, Brenda et al. A grilagem de terras públicas na Amazônia e sua relação com o desmatamento. Belém: Imazon, 2021. Disponível em: https://imazon.org.br. Acesso em: 05 abr. 2026.
EMBRAPA – EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA. Potencial econômico do manejo florestal comunitário na Amazônia: rentabilidade comparativa frente à pecuária extensiva. Brasília, DF: Embrapa, 2023.
ESTERCI, Neide. Conflitos ambientais e processos classificatórios na Amazônia brasileira. Boletim Rede Amazônia: diversidade sociocultural e políticas ambientais, v. 1, n. 1, p. 51-62, 2002.
FERNANDES, Bernardo Mançano. Sobre a reforma agrária sustentável e o desenvolvimento humano. 2. ed. São Paulo: Expressão Popular, 2018.
FUNDO AMAZÔNIA. Relatório de Atividades 2023: balanço de apoio a projetos sustentáveis e bioeconomia. Brasília, DF: BNDES, 2023. Disponível em: fundoamazonia.gov.br. Acesso em: 05 abr. 2026.
GONÇALVES, Carlos Walter Porto. Geografia Política e Desenvolvimento Sustentável. Terra Livre, São Paulo, n. 11-12, p. 9-76, 1996.
HOUAISS, Antônio; VILLAR, Mauro de Salles. Mini Houaiss: a língua portuguesa. Rio de Janeiro: Objetiva, 2005.
IMAZON – INSTITUTO DO HOMEM E MEIO AMBIENTE DA AMAZÔNIA. A impunidade e os processos de infração fundiária no Amazonas. Belém: Imazon, 2025. Disponível em: https://imazon.org.br. Acesso em: 05 abr. 2026.
INPE – INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISAS ESPACIAIS. Monitoramento do desmatamento na Amazônia Legal (Deter). São José dos Campos: INPE, 2019. Disponível em: inpe.br. Acesso em: 05 abr. 2026.
IPAM – INSTITUTO DE PESQUISA AMBIENTAL DA AMAZÔNIA. A grilagem de terras públicas e o desmatamento na Amazônia. Belém: IPAM, 2021. Disponível em: https://ipam.org.br. Acesso em: 05 abr. 2026.
LEITE LOPES, José Sérgio. Sobre processos de “ambientalização” dos conflitos e sobre dilemas da participação. Horizontes Antropológicos, v. 12, n. 25, p. 31-64, 2006. DOI: https://doi.org/10.1590/S0104-71832006000100003
LIMA, Deborah de Magalhães. Ribeirinhos, pescadores e a construção da sustentabilidade nas várzeas dos Rios Amazonas e Solimões. Boletim Rede Amazônia, v. 3, n. 1, p. 57-66, 2004.
LITTLE, Paul. Territórios sociais e povos tradicionais no Brasil: por uma antropologia da territorialidade. Brasília: UnB, 2002.
MAPBIOMAS. Relatório Anual de Desmatamento no Brasil 2023. São Paulo: MapBiomas, 2023. Disponível em: https://mapbiomas.org. Acesso em: 05 abr. 2026.
MARTINS, José de Souza. O poder do atraso. São Paulo: Hucitec, 1994.
MARQUES, J. R.; MARQUES, L. R. A estrutura fundiária brasileira e o fenômeno da grilagem. Revista Nova Hileia, Manaus, v. 3, n. 1, p. 120-145, jul./dez. 2017.
MOUTINHO, Paulo. Grilagem e CAR: a urgência de validação rigorosa. Manaus: Amazonas Atual, 2020. Disponível em: https://amazonasatual.com.br. Acesso em: 05 abr. 2026.
OLIVEIRA FILHO, João Pacheco de. Uma etnologia dos “índios misturados”: situação colonial, territorialização e fluxos culturais. In: OLIVEIRA FILHO, João Pacheco de (ed.). A viagem da volta: etnicidade, política e reelaboração cultural no Nordeste indígena. Rio de Janeiro: Contra-Capa, 1999. p. 13-39.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Objetivos de Desenvolvimento Sustentável: Agenda 2030. [S. l.]: ONU, 2015. Disponível em: https://un.org. Acesso em: 05 abr. 2026.
PORTO-GONÇALVES, Carlos Walter. Geografia Política e Desenvolvimento Sustentável. 2. ed. São Paulo: Terra Livre, 2017.
SILVA, José Afonso da. Direito ambiental constitucional. 12. ed. São Paulo: Malheiros, 2022.
SILVA, José Graziano da. A economia da biodiversidade e os assentamentos sustentáveis na Amazônia. Rio de Janeiro: FGV, 2023.