SÍNDROME DE BURNOUT COMO DOENÇA OCUPACIONAL
DOI:
https://doi.org/10.56238/levv17n60-013Palavras-chave:
Burnout, Doença Ocupacional, Saúde do TrabalhadorResumo
A Síndrome de Burnout, reconhecida como fenômeno ocupacional pela Organização Mundial da Saúde, representa um importante problema contemporâneo relacionado às condições de trabalho. O presente estudo tem por objetivo analisar os efeitos jurídicos do reconhecimento do burnout como doença ocupacional no ordenamento jurídico brasileiro. Para tanto, aborda-se o conceito da síndrome, suas características e distinções em relação a outros transtornos mentais. Examina-se, ainda, seu enquadramento jurídico à luz da legislação trabalhista, previdenciária e sanitária, destacando a necessidade de comprovação do nexo causal. Ademais, são discutidas as responsabilidades do empregador quanto à promoção de um meio ambiente de trabalho saudável e à reparação de danos decorrentes do adoecimento. Por fim, o trabalho propõe medidas preventivas e políticas de proteção à saúde do trabalhador, enfatizando a importância da atuação conjunta entre empregador e Estado na promoção de ambientes laborais equilibrados e seguros. A Metodologia usada será de caráter qualitativo e exploratório, utilizando como método principal o dedutivo, com base nos artigos científicos, doutrinas, jurisprudência e a legislação do Direito do Trabalho, Direito Previdenciário, Medicina do Trabalho e Psicologia Organizacional.
Downloads
Referências
AKIYAMA, Yukio. Nexo causal nas doenças ocupacionais. São Paulo: LTr, 2019.
ANTUNES, Ricardo. O privilégio da servidão: o novo proletariado de serviços na era digital. São Paulo: Boitempo, 2018.
BARROS, Alice Monteiro de. Curso de direito do trabalho. 11. ed. São Paulo: LTr, 2017.
BRASIL. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Decreto-Lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.
BRASIL. Lei nº 8.213/1991. Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.
BRASIL. Ministério da Saúde. Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora. Brasília: Ministério da Saúde, 2012.
BRASIL. Ministério da Saúde. Saúde mental relacionada ao trabalho: relatório técnico 2023. Brasília: MS, 2023.
BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1): disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais. Brasília: MTE, 2020.
BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7): programa de controle médico de saúde ocupacional. Brasília: MTE, 2020.
BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Norma Regulamentadora nº 17 (NR-17): ergonomia. Brasília: MTE, 2022.
BRASIL. TRT-6. ROT: 00007385420215060003. Relator: Edmilson Alves da Silva. Julgamento em 05/06/2025.
BRASIL. TRT-9. ROT: 00009851620245090013. Relator: Sergio Guimarães Sampaio. Julgamento em 29/07/2025.
CAMILO, Adélia Procópio. Meio ambiente do trabalho como direito fundamental e responsabilidade civil do empregador. Revista do Direito do Trabalho e Meio Ambiente do Trabalho, 2015.
DAL BEM, Ana Ligia Regnani. A proteção normativa ao meio ambiente laboral e a responsabilidade civil do empregador por acidentes de trabalho. Revista da Escola Nacional da Inspeção do Trabalho, 2025.
DEJOURS, Christophe. A loucura do trabalho: estudo de psicopatologia do trabalho. 5. ed. São Paulo: Cortez, 1992.
DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de direito do trabalho. 20. ed. São Paulo: LTr, 2023.
DRUCK, Graça. Precarização e intensificação do trabalho no século XXI. São Paulo: Boitempo, 2019.
FIOCRUZ. Relatório saúde mental e trabalho pós-pandemia. Rio de Janeiro: Fiocruz, 2022.
FRANCO, Tânia et al. Doenças relacionadas ao trabalho e seus impactos no direito previdenciário. 2019.
FREUDENBERGER, Herbert J. Staff burnout. Journal of Social Issues, 1974.
GÓES, Guilherme; MENEZES, Rafael. Síndrome de burnout e suas implicações no direito do trabalho. 2024.
HIRIGOYEN, Marie-France. Assédio moral: a violência perversa no cotidiano. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2002.
INSS – Instituto Nacional do Seguro Social. Boletim administrativo 2023.
ISMA-BR. Relatório de estresse e burnout no Brasil 2023.
LEAL, Rodrigo; ZWICKER, Ronaldo. Responsabilidade civil do empregador no meio ambiente do trabalho. 2019.
MANUS, Pedro Paulo Teixeira. Direito à saúde no trabalho: prevenção e reparação. São Paulo: LTr, 2020.
MASLACH, Christina. Burnout: the cost of caring. New York: Prentice Hall, 2001.
MASLACH, Christina; LEITER, Michael. The truth about burnout. San Francisco: Jossey-Bass, 1999.
MASLACH, Christina; LEITER, Michael P. Burnout at work: a psychological perspective. 2016.
MENDES, Ana Magnólia. Psicodinâmica do trabalho: teoria, método e pesquisas. Brasília: Casa do Psicólogo, 2018.
MENDES, Ana Magnólia. Clima organizacional, sofrimento e saúde mental no trabalho. Brasília: UnB, 2018.
MELO, Raimundo Simão de. Proteção legal do meio ambiente do trabalho nas normas civis. Consultor Jurídico, 2024.
MOREIRA, Rafael. Gestão de riscos ocupacionais e responsabilidade do empregador. 2020.
MPT – Ministério Público do Trabalho. Nota técnica 09/2023: adoecimento mental no trabalho.
OIT – Organização Internacional do Trabalho. Convenção nº 155 sobre segurança e saúde dos trabalhadores. Genebra, 1981.
OIT – Organização Internacional do Trabalho. Relatório global sobre saúde mental no trabalho. Genebra, 2022.
OLIVEIRA, Sebastião Geraldo de. Indenizações por acidente do trabalho. São Paulo: LTr, 2018.
OMS – Organização Mundial da Saúde. Classificação internacional de doenças – CID-11. 2019.
ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE. Burnout é um fenômeno ocupacional: classificação internacional de doenças (CID-11). 2019.
ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE. Guidelines on mental health at work. Genebra, 2022.
SCALERCIO, Marcos. Meio ambiente do trabalho e saúde mental. São Paulo: LTr, 2020.
SELIGMANN-SILVA, Edith. Trabalho e desgaste mental: o direito de ser dono de si mesmo. São Paulo: Cortez, 2011.
UNESCO. Relatório internacional sobre a saúde mental de professores. Paris, 2021.