SÍNDROME DE BURNOUT COMO DOENÇA OCUPACIONAL

Autores

  • Elvenilson Melonio Lima Author
  • Claudia Cristina T. G. de Araújo Costa Author

DOI:

https://doi.org/10.56238/levv17n60-013

Palavras-chave:

Burnout, Doença Ocupacional, Saúde do Trabalhador

Resumo

A Síndrome de Burnout, reconhecida como fenômeno ocupacional pela Organização Mundial da Saúde, representa um importante problema contemporâneo relacionado às condições de trabalho. O presente estudo tem por objetivo analisar os efeitos jurídicos do reconhecimento do burnout como doença ocupacional no ordenamento jurídico brasileiro. Para tanto, aborda-se o conceito da síndrome, suas características e distinções em relação a outros transtornos mentais. Examina-se, ainda, seu enquadramento jurídico à luz da legislação trabalhista, previdenciária e sanitária, destacando a necessidade de comprovação do nexo causal. Ademais, são discutidas as responsabilidades do empregador quanto à promoção de um meio ambiente de trabalho saudável e à reparação de danos decorrentes do adoecimento. Por fim, o trabalho propõe medidas preventivas e políticas de proteção à saúde do trabalhador, enfatizando a importância da atuação conjunta entre empregador e Estado na promoção de ambientes laborais equilibrados e seguros. A Metodologia usada será de caráter qualitativo e exploratório, utilizando como método principal o dedutivo, com base nos artigos científicos, doutrinas, jurisprudência e a legislação do Direito do Trabalho, Direito Previdenciário, Medicina do Trabalho e Psicologia Organizacional.

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Publicado

2026-05-10

Como Citar

LIMA, Elvenilson Melonio; COSTA, Claudia Cristina T. G. de Araújo. SÍNDROME DE BURNOUT COMO DOENÇA OCUPACIONAL. LUMEN ET VIRTUS, [S. l.], v. 17, n. 60, p. e13055, 2026. DOI: 10.56238/levv17n60-013. Disponível em: https://periodicos.newsciencepubl.com/LEV/article/view/13055. Acesso em: 19 maio. 2026.