APOSENTADORIA POR INVALIDEZ E O PAPEL DA PERÍCIA MÉDICA PREVIDENCIÁRIA DIANTE DAS DOENÇAS MENTAIS
DOI:
https://doi.org/10.56238/levv17n57-036Palavras-chave:
Perícia Médica Previdenciária, Transtornos Mentais, Incapacidade Laboral, Modelo Biopsicossocial, Direito PrevidenciárioResumo
Este artigo analisa as deficiências estruturais da avaliação pericial médica previdenciária no reconhecimento da incapacidade laboral decorrente de transtornos mentais no Brasil. A pesquisa parte da constatação de que o modelo biomédico tradicional, ainda predominante nas perícias do Instituto Nacional do Seguro Social, revela-se inadequado para apreender a complexidade das condições psíquicas, cujos sintomas manifestam-se predominantemente na esfera subjetiva e funcional. Mediante revisão bibliográfica crítica, demonstra-se que a ausência de protocolos padronizados, o tempo exíguo destinado às avaliações e a desconsideração do contexto socioambiental do segurado geram elevadas taxas de negativa indevida de benefícios. Tais negativas impulsionam a judicialização massiva de direitos, sobrecarregando o Poder Judiciário e prolongando o sofrimento dos segurados em situação de vulnerabilidade. Argumenta-se que a superação desse quadro exige a efetiva incorporação do modelo biopsicossocial na prática pericial, com formação continuada dos peritos, criação de centrais especializadas em saúde mental e integração de equipes multiprofissionais. Conclui-se que a qualificação da perícia médica constitui imperativo ético e jurídico para a efetivação do direito à proteção social e para a concretização do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.
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