UNIVERSALISMO E RELATIVISMO: ANÁLISE DISCURSIVA DOS DIREITOS HUMANOS INTERNACIONAL
DOI:
https://doi.org/10.56238/levv16n54-141Palavras-chave:
Direitos Humanos Internacional, Relativismo Cultural, Universalismo, Valores Culturais e ÉticosResumo
A United Nations Human Rights (ONU) enfatiza que o impedimento a liberdade de expressão contra grupos marginalizados, deslocamento forçados, prisões arbritrárias, tortura e maus-tratos, inclundo pena de morte, em vários lugares do mundo, são caracterizadas como violações dos direitos humanos internacionais, nos quais ocorrem quando direitos fundamentais são negados. Assim, o objetivo desse estudo foi analisar criticamente e compreender a tensão dialética entre as perspectivas universalista e relativista no campo dos direitos humanos, a partir de uma abordagem discursiva. Nesse contexto, é pertinente o debate entre universalismo e relativismo, na qual diz respeito aos direitos inerentes fundamentais da dignidade da pessoa humana. Assim, os Direitos Humanos ou se aplicam a todos (universalismo) ou são definidos por normas culturais locais (relativismo). O universalismo afirma que os direitos humanos são inerentes a todas as pessoas, independentemente de sua cultura, fornecendo um padrão para julgar violações como o genocídio. Já o relativismo cultural sugere que diferentes culturas tenham seu próprio sistema válido de moralidade e valores, que podem ser usados para justificar ou interpretar os direitos humanos de maneira diferente, embora isso seja frequentemente criticado por justificar violações que nem mesmo as normas locais podem permitir.
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