O DIREITO HUMANO COLETIVO À REPARAÇÃO HISTÓRICA VERSUS A PRECLUSÃO DA APLICAÇÃO RETROATIVA DO DIREITO INTERNACIONAL EM MATÉRIA DE RESPONSABILIDADE DOS ESTADOS

Autores/as

  • Desirée Garção Puosso Autor/a
  • Carlos Roberto Husek Autor/a
  • Fabricio Felamingo Autor/a

DOI:

https://doi.org/10.56238/levv15n41-093

Palabras clave:

Responsabilidade Internacional, Reparação Histórica, Preclusão

Resumen

É unanimidade no Direito Internacional que aquele que cometeu um ato ilícito deve realizar reparação, no entanto, atualmente tem surgido cada vez mais o premente debate no sentido de se é possível responsabilizar juridicamente potências coloniais pelos atos e crimes cometidos outrora em suas ex-colônias. As regras de responsabilidade internacional apontam, dentre outras questões, que o tempo já teria exercido sua influência preclusiva sobre possíveis pretensões de reparação, segundo as regras de direito intertemporal, o que leva a crer que o Direito Internacional parece ainda ser incapaz de socorrer aos que foram colonizados e escravizados, visto que na prática discute-se a questão do Direito humano coletivo à reparação histórica versus a preclusão da aplicação retroativa do Direito Internacional em matéria de responsabilidade dos Estados, no entanto, tem surgido algumas questões atualmente, como a recente declaração do então presidente português, no sentido de reconhecer a responsabilidade de Portugal pela escravização e pelos crimes ocorridos durante o período colonial. Assim, e diante de todo um contexto do cenário atual, parece se estar presenciando um importante passo histórico num processo político-jurídico maior. Parece precoce falar num direito humano coletivo à reparação histórica, no entanto, aparenta que está se iniciando um período de um longo e precípuo debate que está na pauta do dia dos grandes jornais, redes sociais e pesquisas acadêmicas. Assim, esse movimento pode conduzir de alguma forma a uma efetiva reparação pelas graves violações cometidas no passado.

Publicado

2024-10-24