O BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA – BPC/LOAS: UMA ANÁLISE JURÍDICA DAS CONSEQUÊNCIAS SOCIOECONÔMICAS DO RECEBIMENTO INDEVIDO À LUZ DA VULNERABILIDADE DOS BENEFICIÁRIOS
DOI:
https://doi.org/10.56238/levv16n53-152Palabras clave:
Benefício de Prestação Continuada – BPC/LOAS, Jurisprudências, Lei n 8.746/1993Resumen
O presente artigo analisa o benefício de prestação continuada – BPC/LOAS, previsto na Constituição Federal de 1988 e regulamentados pela Lei nº 8.742/1993 (LOAS), com especial atenção às consequências jurídicas, sociais e econômicas do recebimento indevido. A pesquisa, de natureza bibliográfica e documental, recorre à doutrina, à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, da Turma Nacional de Uniformização e dos Tribunais Regionais Federais, além de relatórios do Tribunal de Contas da União e dados estatísticos do IBGE. O estudo diferencia hipóteses de erro administrativo, erro de interpretação e fraude ou má-fé, apontando os distintos efeitos jurídicos quanto à devolução de valores. A jurisprudência consolidada no Tema 979 do STJ reconhece a irrepetibilidade de valores recebidos de boa-fé em razão de erro da Administração, mas impõe a restituição quando comprovada a má-fé. Os dados analisados evidenciam a relevância dos benefícios assistenciais no combate à pobreza e à extrema pobreza, atingindo milhões de brasileiros e constituindo importante instrumento de inclusão social. Conclui-se que a efetividade dessa política pública exige conciliar a proteção da dignidade da pessoa humana com a observância da moralidade e legalidade administrativas. por meio do aperfeiçoamento dos mecanismos de controle que evitem fraudes sem comprometer o acesso dos vulneráveis aos direitos assistenciais.
Descargas
Referencias
Acórdão 1.506/2025 - Plenário , TC 035.131/2023-3 (Tribunal de Contas da União 09 de 07 de 2025).
Acórdão 1606/2025 - Plenário. (23 de Julho de 2025). Tribunal de Contas da União - Processo TC 018.882/2024-2 - Relator Jorge Oliveira - nº da ata 28/2025 - Plenário. Fonte: TCU - Relatório de
Acórdão 2.197/2024 - Plenário, TC 030.214/2022-0 (Tribunal de Contas da União 16 de 10 de 2024).
ALVES, Hélio Gustavo. (2020). Guia Prático de Benefícios Previdenciários: de acordo com a Reforma Previdenciária - EC 103/2019. Rio de Janeiro: Forense.
Código de Processo Civil . (16 de março de 2015). Lei nº 13.105/2015. Fonte: Planalto: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm
CPP, D.-L. n. (03 de outubro de 1941). Código de Processo Penal. Fonte: Planalto: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del3689.htm
CRFB/88. (05 de outubro de 1988). Constituição da República Federatica do Brasil de 1988. Brasília, Brasília, Brasil. Fonte: Planalto: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm
Estatuto do Idoso. (01 de outubro de 2003). Lei nº 10.741/2003. Fonte: Planalto: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2003/L10.741.htm
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE . (04 de dezembro de 2024). Agência IBGE notícias . Fonte: Agência IBGE notícias : https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-noticias/2012-agencia-de-noticias/noticias/42043-em-2023-pobreza-no-pais-cai-ao-menor-nivel-desde-2012
Instrução Normativa nº 77/2015. (21 de janeiro de 2015). Ministério da Previdência Social. Fonte: https://www.gov.br/inss/pt-br/centrais-de-conteudo/legislacao/instrucao-normativa/2015: https://www.gov.br/inss/pt-br/centrais-de-conteudo/legislacao/instrucao-normativa/2015
Instrução Normativa PRES/INSS nº 128. (2022 de 03 de 2022). Instituto de Seguridade Social - INSS. Fonte: Governo Federal: https://www.gov.br/inss/pt-br/centrais-de-conteudo/legislacao/instrucao-normativa/2022
Instrução Normativa PRES/INSS nº 195. (18 de 09 de 2025). Instituto de Seguridade Social - INSS. Fonte: Governo Federal : https://www.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-pres/inss-n-195-de-18-de-setembro-de-2025-657190172
Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS. (07 de dezembro de 1993). Lei nº 8.742/1993. Fonte: Planalto: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8742.htm
LENZA, Pedro. (2011). Direito Previdenciário Esquematizado. São Paulo: Editora Saraiva.
MACHADO, P. (2020). Super Kit Previdenciário. Benefícios Programáveis: Teoria e Prática. Faculdadade Legale.
MARTINS, Sérgio Pinto. (2010). Direito da Seguridade Social: custeio da seguridade social - acidente do trabalho assistência social - saúde. São PAULO: Atlas.
NORONHA, Fernando. (1994). O direito dos contratos e seus princípios fundamentais. São Paulo: Saraiva.
PNAS/2004. (14 de 10 de 2004). Biblioteca Digital - Governo Federal . Fonte: Biblioteca Digital - Governo Federal : http://bibliotecadigital.economia.gov.br/handle/123456789/1034
Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade - Lei nº 13.846/2019. (18 de junho de 2019). Lei nº 13.846/2019. Fonte: Planalto: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/l13846.htm
REALE, Miguel. (16 de agosto de 2003). A boa-fé no Código Civil. Fonte: Professor Miguel Reale: https://www.miguelreale.com.br/index.html
ROCHA, Ana Paula Pereira. (2008). A inviabilidade de valores recebidos a título de tutela anatecipada nas ações previdenciárias. . Porto Alegre: Revista IOB Trabalhista e Previdenciária.
SANTOS, M. F. (2011). Direito Previdenciário Esquematizado. São Paulo: Saraiva.
Serviço de Comunicação Social - Governo Federal . (04 de dezembro de 2024). gov.com. Fonte:
Governo Federal : https://www.gov.br/secom/pt-br/assuntos/noticias/2024/12/ibge-em-2023-8-7-milhoes-de-pessoas-deixaram-pobreza-e-extrema-pobreza?utm_source=chatgpt.com
Súmula 24 - Superior Tribunal de Justiça RECURSO ESPECIAL N. 2. 169-RJ (1090/12937. (06 de dezembro de 1990 (data do julgamento). Superior Tribunal de Justiça - STJ. Fonte: Superior
Tribunal de Justiça: https://www.stj.jus.br/docs_internet/revista/eletronica/stj-revista-sumulas-2005_2_capSumula24.pdf
Súmula 51 - TNU (TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS 30 de 08 de 2017).
Tema 692 - Superior Tribunal de Justiça , 0326281-33.2018.3.00.0000 (Superior Tribunal de Justiça 03 de 12 de 2018).
Tema 979/STJ REsp nº 1381734 / RN (2013/0151218-2) (Superior Tribunal de Justiça - STJ 20 de maio de 2013).
TRF4, Tribunal Regional Federal da 4ª Região - Apelação Cível nº 5025050-92.2018.4.04.7200. (22 de MARÇO de 2022). Apelação Cível nº 5025050-92.2018.4.04.7200. Fonte: Jusbrasil : https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trf-4/1437728296
Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5 APELAÇÃO CRIMINAL - ACR9029/PB . (15 de Agosto de 2015). Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Fonte: TRF5 : https://juliapesquisa.trf5.jus.br/julia-pesquisa/pesquisa#resultado