DA EXEQUIBILIDADE DOS PREÇOS NA CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA
DOI:
https://doi.org/10.56238/levv16n49-069Palavras-chave:
Inexequibilidade, Licitações, Obras públicas, Exequibilidade relativa, Lei nº 14.133/2021Resumo
O presente artigo tem por objetivo analisar a presunção de inexequibilidade das propostas no âmbito das contratações públicas de obras e serviços de engenharia, conforme estabelece o § 4º do art. 59 da Lei nº 14.133/2021. A norma prevê que serão consideradas inexequíveis as propostas com valor inferior a 75% do orçamento estimado pela Administração, o que gerou controvérsias doutrinárias e jurisprudenciais quanto à sua natureza, se absoluta ou relativa. A metodologia utilizada foi de natureza qualitativa, com abordagem jurídico-dogmática, baseada em revisão bibliográfica, documental e análise jurisprudencial, além do estudo de um caso concreto de contratação municipal. A pesquisa evidenciou que a interpretação literal da norma pode comprometer a eficiência, a economicidade e a isonomia no processo licitatório, especialmente quando desconsidera fatores como a estrutura operacional das empresas, as condições de mercado e a viabilidade técnica do contrato. O estudo aponta que a melhor interpretação é a da presunção relativa, que permite ao licitante demonstrar a exequibilidade por meio de documentação técnica, conforme entendimento predominante do Tribunal de Contas da União e do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. As conclusões reforçam a necessidade de atuação diligente e proporcional da Administração Pública, considerando a realidade de cada certame, sob pena de exclusão injustificada de propostas vantajosas ao interesse público.