ESTUPRO DE VULNERÁVEL NO ÂMBITO DA TERCEIRA IDADE: UMA ABORDAGEM ACERCA DAS REDES DE PROTEÇÃO AO IDOSO NO BRASIL
DOI:
https://doi.org/10.56238/levv16n47-098Palabras clave:
Estupro de Vulnerável, Idoso, Redes de ProteçãoResumen
O estupro cometido contra pessoa sem capacidade ou condições de consentir, com violência ficta, deixou de integrar o art. 213 do CP, para configurar crime autônomo, previsto no art. 217-A, sob a nomenclatura de estupro de vulnerável. O objetivo do estudo foi compreender a qualidade das medidas implementadas pela rede de proteção ao idoso para o combate ao estupro de vulnerável no Brasil. O trabalho de pesquisa foi baseado em um método de investigação com abordagem qualitativa, apresentando objetivo exploratório, através da pesquisa bibliográfica, sendo encontrados autores na literatura em produções científicas de livros, artigos e dissertações que tratou da temática proposta. Os resultados apontaram que a violência econômica surge no cotidiano dos idosos, onde a maior parte se origina no âmbito familiar, por parte dos filhos sendo as mulheres as principais vítimas na categoria de viúva que vivem do benefício da aposentadoria Entende-se que, constatado os agravos de casos de violência, abandono e maus-tratos, são efetivadas a solicitação de medida protetiva do agressor (a) Em muitos dos casos assistidos pela assistente Social da Delegacia de Proteção ao Idoso (DIPD) da Polícia Civil, Promotoria Pública e Ministério Público sendo aplicadas intervenções como o Disque Direito Humano Nacional, orientações e rodas de conversas, bem como fiscalizações em bancos e instituições financeiras, principalmente no período do recebimento do seu benefício, o que se tornam ações que vão de encontro com o previsto na Constituição brasileira a luz do Estatuto do Idoso para combater a violência econômica na terceira idade.