A DIGNIDADE DO EMPREGADO COMO FATOR PARA MENSURAÇÃO DO DANO MORAL NO ÂMBITO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
DOI:
https://doi.org/10.56238/levv16n47-096Palabras clave:
Dano moral, Dignidade do empregado, Reforma trabalhista, ReparaçãoResumen
A reforma trabalhista promoveu alterações relevantes na forma de medir o dano moral nas relações de trabalho. Com isso, esta pesquisa visou investigar os impactos da limitação da reparação por dano moral na Justiça do Trabalho imposta pela reforma. O objetivo geral foi compreender por que razão a mensuração do dano moral no ambiente trabalhista viola a dignidade do empregado. Para tanto, foram estabelecidos os seguintes objetivos específicos: descrever a importância da proteção da dignidade do empregado; analisar a legislação laboral em vigor e sua aplicação nos casos de dano moral que envolvam a dignidade do trabalhador; e discorrer sobre a relevância da ampla reparação do dano moral. A pesquisa adotou o método dedutivo, com abordagem qualitativa, sendo desenvolvida por meio de revisão bibliográfica e análise jurisprudencial. Inicialmente, abordou-se o conceito de dignidade humana e sua evolução no contexto das relações de trabalho, evidenciando sua centralidade na configuração do dano moral. Em seguida, analisou-se a aplicação prática das normas da Justiça do Trabalho nos casos de ofensa à dignidade, especialmente após a reforma, a qual introduziu limites à indenização com base em critérios tarifários. Por fim, foram discutidas as implicações da responsabilidade civil por danos extrapatrimoniais e a necessidade de assegurar uma reparação ampla e proporcional. Conclui-se que a tarifação legal do dano moral reduz o valor da dignidade humana, compromete o reconhecimento da subjetividade do trabalhador e gera distorções ao atrelar o valor da indenização ao salário, promovendo desigualdades e violando princípios constitucionais.