VIOLÊNCIA INSTITUCIONAL EM CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL NO ÂMBITO DO PODER JUDICIÁRIO
DOI:
https://doi.org/10.56238/levv16n47-087Palabras clave:
Violência institucional, Revitimização, Gênero, Direitos humanosResumen
O presente artigo analisa a violência institucional no contexto dos crimes contra a dignidade sexual, com ênfase na atuação do Poder Judiciário brasileiro. A pesquisa parte da compreensão de que a revitimização das mulheres, e grupos vulneráveis por meio de práticas e discursos discriminatórios no processo penal, constitui grave violação aos direitos humanos e à dignidade da pessoa humana. A atuação de agentes públicos que reproduzem estigmas, negligencia a escuta sensível ou culpabilizam a vítima evidencia como o sistema de justiça pode se tornar espaço reprodutor de violência simbólica e institucional. A abordagem do tema fundamenta-se em tratados internacionais como a Convenção de Belém do Pará, na legislação nacional, especialmente a Lei nº 12.015/2009 e a Lei Maria da Penha, e em documentos como o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ. O estudo justifica-se pela persistência de práticas judiciais patriarcais que dificultam o acesso efetivo à justiça por parte das vítimas de violência sexual. Como objetivos, busca-se analisar criticamente decisões judiciais, identificar práticas revitimizadoras e pontuar alternativas institucionais pautadas na equidade de gênero e nos direitos fundamentais. Metodologicamente, adota-se abordagem qualitativa, por meio de revisão bibliográfica, análise documental e estudo de jurisprudências. Em suma, o artigo evidencia que, apesar dos avanços legislativos, o sistema de justiça ainda reproduz práticas discriminatórias e revitimizadoras contra mulheres vítimas de crimes sexuais. A cultura jurídica patriarcal ainda compromete a efetividade dos direitos fundamentais.