UMA ANÁLISE DOS INSTITUTOS DA GUARDA UNILATERAL E DA GUARDA COMPARTILHADA NO COMBATE DA ALIENAÇÃO PARENTAL
DOI:
https://doi.org/10.56238/levv16n47-085Palabras clave:
Poder familiar, Convivência familiar, Violência domésticaResumen
A alienação parental é um fenômeno jurídico e psicológico que ocorre, com frequência, nos contextos de dissolução da convivência familiar, afetando diretamente o desenvolvimento emocional da criança e comprometendo o exercício equilibrado do poder familiar. No ordenamento jurídico brasileiro, a abordagem dessa problemática envolve a aplicação de medidas judiciais que buscam mitigar seus efeitos, entre elas, a definição do regime de guarda. Neste contexto, o presente estudo teve como objetivo analisar a eficácia das modalidades de guarda unilateral e compartilhada como instrumentos jurídicos aptos a prevenir e combater a alienação parental. Para tanto, foi adotada uma metodologia baseada na análise de fontes jurídicas e científicas, por meio de pesquisa bibliográfica em artigos acadêmicos e publicações disponíveis nas bases CAPES, SciELO e Google Scholar. A partir dessa investigação, observou-se que a guarda compartilhada, ao promover a corresponsabilidade parental e favorecer o equilíbrio na tomada de decisões, tende a ser mais eficaz na prevenção da alienação parental, contribuindo para uma convivência mais saudável entre pais e filhos. Contudo, constatou-se que sua adoção deve ser criteriosamente avaliada em contextos de violência doméstica ou acentuados conflitos conjugais, nos quais a guarda unilateral pode se mostrar mais adequada à proteção do menor. O estudo conclui que ambas as modalidades possuem aplicabilidade e eficácia condicionadas à análise do caso concreto, sendo imprescindível a atuação sensível e interdisciplinar dos operadores do Direito. Por fim, sugere-se a ampliação de medidas de apoio psicossocial e escuta qualificada da criança, como forma de aperfeiçoar as intervenções judiciais nesses conflitos familiares.