PREJUÍZO AO ERÁRIO: UMA ANÁLISE SEGUNDO A LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
DOI:
https://doi.org/10.56238/levv16n47-082Palabras clave:
Improbidade Administrativa, Prejuízo ao Erário, Gestão Pública, Controle FinanceiroResumen
Neste trabalho, analiso o prejuízo ao erário à luz da Lei de Improbidade Administrativa, com o objetivo de compreender seus impactos na administração pública e os mecanismos jurídicos e institucionais voltados à sua prevenção e repressão. A pesquisa parte do pressuposto de que o dano ao erário compromete diretamente a execução de políticas públicas, a prestação de serviços essenciais e a credibilidade das instituições estatais. A partir de uma abordagem qualitativa, com base em revisão bibliográfica, jurisprudencial e documental, exploro os conceitos fundamentais da improbidade administrativa, com foco especial na modalidade que gera lesão ao patrimônio público. Examino também as alterações trazidas pela Lei nº 14.230/2021, especialmente a exigência de comprovação do dano efetivo, e os efeitos dessa mudança na responsabilização dos agentes públicos. Além disso, apresento os principais mecanismos de prevenção e combate adotados no Brasil, como o papel da CGU, do TCU e do Ministério Público, bem como experiências internacionais aplicáveis à realidade brasileira. Ao final, concluo que o combate ao prejuízo ao erário exige uma combinação entre legislação eficaz, fiscalização ativa, cultura de integridade e participação da sociedade. O fortalecimento desses elementos é essencial para garantir uma gestão pública mais ética, eficiente e comprometida com o interesse coletivo.