A REGULAMENTAÇÃO DO USO DE CIGARROS ELETRÔNICOS NO BRASIL: UMA ANÁLISE A PARTIR DA RDC 855 DA ANVISA
DOI:
https://doi.org/10.56238/levv16n47-080Palabras clave:
Cigarro eletrônico, ANVISA, Regulação sanitária, Direito à saúde, Tributação seletivaResumen
A popularização dos cigarros eletrônicos no Brasil tem gerado intensos debates jurídicos e sanitários, sobretudo pela crescente adesão dos jovens a esses dispositivos. Mesmo proibidos pela ANVISA por meio da RDC nº 855/2024, os chamados "vapes" e "pods" continuam sendo amplamente utilizados, desafiando a eficácia normativa vigente. A ausência de regulamentação específica sobre seu comércio e uso revela uma lacuna crítica no controle estatal dessa nova forma de consumo de nicotina e outras substâncias psicoativas. A presente pesquisa parte da seguinte problemática: quais as diretrizes trazidas pela RDC 855 da ANVISA no que tange à regulamentação do uso de cigarros eletrônicos no Brasil? Complementarmente, investiga-se as legislações aplicáveis ao cigarro tradicional, os fundamentos da proibição pela ANVISA e os possíveis efeitos fiscais de uma eventual liberação. O objetivo geral da pesquisa é analisar a regulamentação do uso de cigarros eletrônicos a partir da RDC nº 855 da ANVISA. A metodologia adotada baseou-se na análise de artigos científicos, leis específicas, normas e resoluções de órgãos como o Ministério da Saúde e a própria ANVISA. A abordagem foi quanti-qualitativa, sustentada pelo método dialético jurídico, com revisão bibliográfica e documental sistemática. A coleta de dados se deu por meio de bases como SciELO, PubMed, Web of Science e UNA-SUS, utilizando descritores como “cigarro eletrônico”, “direito à saúde” e “impacto”. Os resultados demonstram que os cigarros eletrônicos estão inseridos em um cenário regulatório frágil, em contraste com o cigarro tradicional, já amplamente normatizado. A atuação da ANVISA pauta-se no princípio da precaução, enquanto projetos legislativos divergem entre criminalização e regulamentação. Conclui-se que o enfrentamento da questão exige políticas públicas integradas, com base em evidências científicas, visando à proteção da saúde coletiva, especialmente da juventude brasileira.