SUCESSÃO DE EMBRIÕES CONCEBIDOS POST MORTEM À LUZ DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DOI:
https://doi.org/10.56238/levv16n47-058Palavras-chave:
Sucessão hereditária, Embriões post mortem, Regulamentação, Segurança jurídicaResumo
O estudo aborda a sucessão hereditária de embriões concebidos post mortem, destacando a necessidade de regulamentação para garantir segurança jurídica e evitar conflitos patrimoniais. A falta de um prazo definido para o uso do material genético criopreservado pode gerar instabilidade nas questões sucessórias, tornando urgente a criação de diretrizes específicas. A análise comparativa com ordenamentos jurídicos estrangeiros, como o caso Alain Parpalaix na França, demonstra que a problemática não é exclusiva do Brasil. A França, por exemplo, adotou uma interpretação mais flexível da autonomia da vontade, permitindo o uso do material genético com base na intenção presumida do falecido. Em contrapartida, o Brasil, conforme a jurisprudência do STJ, adota uma postura mais cautelosa, exigindo manifestação formal e inequívoca do cônjuge falecido para legitimar a reprodução post mortem, priorizando segurança jurídica e os efeitos sucessórios. A pesquisa conclui que é essencial a regulamentação da sucessão de embriões concebidos post mortem para assegurar a adequação do direito sucessório às inovações biotecnológicas. A criação de normas específicas garantirá uma abordagem equilibrada, alinhada aos avanços na reprodução assistida, e evitará decisões contraditórias. A falta de regulamentação compromete a coerência normativa, sendo urgente a criação de um arcabouço jurídico claro e específico para dar previsibilidade às relações patrimoniais e familiares em constante transformação.