Tráfico de mulheres para fins de exploração sexual

Autores/as

  • Nadyne Rodrigues de Aguiar Autor/a
  • Rômulo Carlos de Aguiar Autor/a

DOI:

https://doi.org/10.56238/levv15n39-059

Palabras clave:

Tráfico de mulheres, Exploração sexual, Brasil.

Resumen

O tráfico de pessoas é considerado como o recrutamento, transporte, transferência, abrigo ou recebimento de pessoas, por meio de ameaça ou uso da força ou outras formas de coerção, de rapto, de fraude, de engano, do abuso de poder ou de uma posição de vulnerabilidade ou de dar ou receber pagamentos ou benefícios para obter o consentimento para uma pessoa ter controle sobre outra pessoa, para o propósito de exploração. Justifica-se a escolha deste tema por proporcionar um enfoque de um crime invisibilizado. O objetivo geral deste trabalho é apresentar uma análise sobre o tráfico de mulheres para exploração sexual, tratando o conceito desse crime, os desafios para identificar as pessoas envolvidas e a compreensão sobre este crime desumano. Especificamente, objetivou-se investigar o fenômeno do tráfico de pessoas, identificar o perfil das principais vítimas, destacar os meios mais usados pelos traficantes, além de apresentar quais as principais providências devem ser tomadas para que as autoridades nacionais e internacionais possam enfrentar este tipo de crime de forma eficiente, além do que possam fazer para preveni-lo e o enfrentar efetivamente. O tráfico de pessoas é, em todo o mundo, o terceiro negócio ilícito mais rentável, logo após das drogas e das armas. Essa prática ocorre em todos os países, tendo como principais vítimas, mulheres, crianças e adolescentes. Os países mais afetados pelo tráfico de seres humanos para a exploração sexual são os marcados pela pobreza, instabilidades políticas, desigualdades econômicas. A metodologia utilizada para a construção deste trabalho foi um estudo bibliográfico, documental e descritivo, com método indutivo onde tiveram ênfase os autores que possuem autoridade e renome sobre o tema estudado. Conclui-se que, apesar de ter havido uma evolução da legislação brasileira para o tráfico de pessoas, inserindo esta prática no rol dos crimes contra liberdade individual, passando por uma nova tratativa que revela a preocupação com a proteção e a promoção dos direitos humanos, além do respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana, muito ainda necessita ser feito nas ações de enfrentamento a este crime.

Publicado

2024-08-21