ABORDAGEM INTEGRAL NO CONTEXTO DA PRIVAÇÃO DE LIBERDADE: REFLEXÕES DA MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE SOBRE SAÚDE PRISIONAL

Autores/as

  • Cely Carolyne Pontes Morcerf Autor/a
  • Áthila de Almeida Siqueira Autor/a
  • Guilherme Moreira de Queiroz Coutinho Autor/a
  • Emilly Barboza Rasmussen Autor/a
  • João Mazzoncini de Azevedo Marques Autor/a

DOI:

https://doi.org/10.56238/levv15n42-031

Palabras clave:

Saúde mental, Saúde prisional, Medicina de família e comunidade, Populações negligenciadas, Atenção primária

Resumen

A Medicina de Família e Comunidade se estrutura como especialidade médica em um movimento contrário à fragmentação do ser humano, com um olhar humanístico e considerando o impacto de determinantes sociais da saúde no processo saúde-doença. Pelo trabalho alinhado a uma visão de medicina centrada na pessoa, e não na patologia, entende a importância do vínculo e do cuidado integral no pleno conhecimento de fatores estressores e ameaçadores da saúde física e mental, em uma visão de multimorbidade. Nessa formação pautada em princípios com valorização de uma medicina social, porém potencializada pelo desenvolvimento da empatia, a especialidade possui em suas linhas de atuação um direcionamento ao trabalho com populações marginalizadas, tendo em sua história de construção e evolução aspectos similares ao processo de estigmatização dos marginais. Nessa perspectiva, dentro da abordagem integral da medicina de família, busca-se um entendimento do contexto comunitário impactando os ciclos de vida e contribuindo na manifestação de doenças, priorizando, com um olhar de equidade, contextos de marginalização extrema que levam a violações de direitos humanos a populações historicamente negligenciadas, como o caso da população privada de liberdade. O presente artigo, busca aprofundar a discussão, à luz do estudo literário de aspectos que comprometem o cuidado integrado e a garantia de saúde como direito humano a populações privadas de liberdade, com uma análise de como o processo de construção dos marginais e o não investimento em reinserção e reeducação no sistema prisional agravam a criminalidade como um fenômeno biopsicossocial.

Publicado

2024-11-08