A RESPONSABILIDADE PESSOAL DOS ADMINISTRADORES DE SOCIEDADES LIMITADAS POR DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS
DOI:
https://doi.org/10.56238/levv16n53-143Palavras-chave:
Responsabilidade Tributária, Administradores, Sociedades Limitadas, Personalidade JurídicaResumo
O presente artigo trata da responsabilidade pessoal dos administradores de sociedades limitadas por dívidas tributárias, com base no artigo 135, inciso III, do Código Tributário Nacional, busco compreender os limites da personalidade jurídica e os precedentes para responsabilização fiscal dos administradores estabelecidos pela legislação e pela jurisprudência. Para isso realizei uma pesquisa nas doutrinas, legislação e decisões judiciais proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal. Compreendi que a responsabilização não ocorre de forma automática, sendo necessária a comprovação de atos praticados com excesso de poderes, infração da lei ou do contrato social. E por mais que o inadimplemento por si só não gere responsabilidade a dissolução irregular da sociedade é conforme a jurisprudência um motivo frequente para o redirecionamento da execução fiscal. Conclui então que para o rigor da proteção do crédito tributário e a preservação da personalidade jurídica coexistirem é essencial que haja um equilíbrio para impedir abusos e garantir a segurança jurídica nas relações empresariais. O estudo reforça a necessidade de interpretação restritiva do artigo 135, III, do CTN, de modo a responsabilizar apenas os administradores que tenham efetivamente realizado infração tributária.
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