RESPONSABILIDAD PERSONAL DE LOS DIRECTORES DE SOCIEDADES DE RESPONSABILIDAD LIMITADA POR DEUDAS TRIBUTARIAS

Autores/as

  • Samuel Araujo Cruz Autor/a
  • Henry Guilherme Ferreira Andrade Autor/a

DOI:

https://doi.org/10.56238/levv16n53-143

Palabras clave:

Responsabilidad Tributaria, Administradores, Sociedades de Responsabilidad Limitada, Personalidad Jurídica

Resumen

Este artículo aborda la responsabilidad personal de los directores de sociedades de responsabilidad limitada por deudas tributarias, con base en el artículo 135, inciso III, del Código Tributario Nacional. Se busca comprender los límites de la personalidad jurídica y los precedentes de responsabilidad tributaria de los directores establecidos por la legislación y la jurisprudencia. Para ello, se realizó una investigación en doctrinas, legislación y decisiones judiciales emitidas por el Superior Tribunal de Justicia y la Suprema Corte Federal. Se constató que la responsabilidad no surge automáticamente, requiriendo prueba de actos cometidos con abuso de poder, violación de la ley o de los estatutos sociales. Si bien la falta de pago en sí misma no genera responsabilidad, la disolución irregular de la sociedad es, según la jurisprudencia, una causa frecuente para la reapertura de la ejecución tributaria. En consecuencia, se concluye que para que coexistan el rigor de la protección del crédito tributario y la preservación de la personalidad jurídica, es esencial un equilibrio que prevenga abusos y garantice la seguridad jurídica en las relaciones comerciales. Este estudio refuerza la necesidad de una interpretación restrictiva del artículo 135, III, del Código Tributario brasileño (CTN), de manera que solo respondan por la infracción tributaria aquellos administradores que efectivamente la hayan cometido.

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Referencias

BRASIL. Código Tributário Nacional. Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 27 out. 1966.

______. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Recurso Especial nº. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.

______. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Recurso Especial nº. Código Civil. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 11 jan. 2002.

______. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Recurso Especial nº 1.101.728/SP. Relator Ministro Teori Albino Zavascki. Primeira Seção. Julgado em 10 dez. 2008. Diário da Justiça Eletrônico: Brasília, DF, 1º abr. 2009. Disponível em: https://www.stj.jus.br. Acesso em 5 out. 2025.

______. Supremo Tribunal Federal (STF). Recurso Extraordinário nº 562.276/PR (Tema 13 – Repercussão Geral). Relator Ministro Ricardo Lewandowski. Tribunal Pleno. Julgado em 3 fev. 2010. Diário da Justiça Eletrônico: Brasília, DF, 10 fev. 2010. Disponível em: https://www.stf.jus.br Acesso em 5 out. 2025.

______. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Súmula nº 430, de 13 de maio de 2010. O inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente. Diário da Justiça Eletrônico: Brasília, DF, 13 maio 2010a. Disponível em: https://www.stj.jus.br. Acesso em 5 out. 2025.

______. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Súmula nº 435, de 13 de maio de 2010. Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente. Diário da Justiça Eletrônico: Brasília, DF, 13 maio 2010b. Disponível em: https://www.stj.jus.br. Acesso em 5 out. 2025.

______. Superior Tribunal de Justiça (STJ). AgInt no Recurso Especial nº 1.709.029/RS. Relator Ministro Og Fernandes. Segunda Turma. Julgado em 17 abr. 2018. Diário da Justiça Eletrônico: Brasília, DF, 24 abr. 2018. Disponível em: https://www.stj.jus.br. Acesso em 5 out. 2025.

______. Superior Tribunal de Justiça (STJ). AgInt no Agravo em Recurso Especial nº 1.214.109/SP. Relator Ministro Herman Benjamin. Segunda Turma. Julgado em 5 jun. 2018. Diário da Justiça Eletrônico: Brasília, DF, 12 jun. 2018. Disponível em: https://www.stj.jus.br. Acesso em 5 out. 2025.

______. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Recurso Especial nº. Lei da Liberdade Econômica. Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019. Institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 20 set. 2019.

______. Superior Tribunal de Justiça. AgInt no Recurso Especial n.º 1.933.018/SP. Relator: Ministro Mauro Campbell Marques. Segunda Turma. Julgado em 10 out. 2023. Diário da Justiça Eletrônico, Brasília, DF, 17 out. 2023. Disponível em: https://www.stj.jus.br. Acesso em 21 out. 2025.

______. Tribunal de Justiça de São Paulo. Apelação Cível n.º 1012755-20.2022.8.26.0053. Relator: Des. Ricardo Chimenti. Julgado em 14 jun. 2023. Diário de Justiça Eletrônico, São Paulo, SP, 16 jun. 2023.

______. Tribunal de Justiça do Paraná. Apelação n.º 0003212-58.2023.8.16.0000. Relator: Des. Marcos S. de Souza. Julgado em 11 abr. 2024. Diário de Justiça Eletrônico, Curitiba, PR, 15 abr. 2024.

______. Receita Federal do Brasil. Nota Técnica n.º 04/2024 – Diretrizes sobre Redirecionamento de Execuções Fiscais e Aplicação das Súmulas 430 e 435 do STJ. Brasília, DF, 2024.

CALCINI, Fábio Pallaretti. Responsabilidade Tributária e Intervenção Mínima. São Paulo: Quartier Latin, 2023.

CARRAZZA, Roque Antônio. Curso de Direito Constitucional Tributário. 32. ed. São Paulo: Malheiros, 2024.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 36. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2023.

MARRARA, Thiago. Manual de Direito Administrativo. v. 3. 2. ed. São Paulo: Foco, 2024.

NOVELINO, Marcelo. Curso de Direito Constitucional. 16. ed. São Paulo: Método, 2023.

PAULSEN, Leandro. Curso de Direito Tributário Completo. 12. ed. São Paulo: SaraivaJur, 2023.

PEREIRA, Lúcia Alves. A Responsabilidade Tributária na Era da Simplificação Empresarial. Revista de Direito Tributário Atual, v. 54, n. 2, São Paulo, 2025.

SABBAG, Eduardo. Manual de Direito Tributário. 16. ed. São Paulo: SaraivaJur, 2024.

SCHOUERI, Luís Eduardo; ZILVETI, Fernando Aurélio. Tributação e Segurança Jurídica. SCHOUERI São Paulo: Noeses, 2024.

SERRANO, Pedro Estevam Alves Pinto. Pareceres de Direito Constitucional e de Direito. São Paulo: Contracorrente, 2023.

Publicado

2025-10-31

Cómo citar

CRUZ , Samuel Araujo; ANDRADE , Henry Guilherme Ferreira. RESPONSABILIDAD PERSONAL DE LOS DIRECTORES DE SOCIEDADES DE RESPONSABILIDAD LIMITADA POR DEUDAS TRIBUTARIAS. LUMEN ET VIRTUS, [S. l.], v. 16, n. 53, p. e9452 , 2025. DOI: 10.56238/levv16n53-143. Disponível em: https://periodicos.newsciencepubl.com/LEV/article/view/9452. Acesso em: 5 dec. 2025.