A IMPORTÂNCIA DA LEI 12.651/12 NA PRESERVAÇÃO DE ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTES NO MUNICIPIO DE DOM ELISEU-PA
DOI:
https://doi.org/10.56238/levv16n47-090Palavras-chave:
Lei 12.651/12, Áreas de Preservação Permanente, Dom EliseuResumo
Esta pesquisa analisou a importância da Lei 12.651/12 no resguardo de Áreas de Preservação Permanente (APPs) no município de Dom Eliseu-PA, com o objetivo de avaliar a efetividade da legislação na proteção dessas áreas frente ao avanço das atividades agropecuárias. A metodologia baseou-se em análise documental de leis, dados do Cadastro Ambiental Rural (CAR), relatórios ambientais e estudos de caso, complementados por revisão bibliográfica sobre a aplicação do Código Florestal em regiões de fronteira agrícola. Os resultados revelaram que, embora 72% das propriedades rurais do município estejam cadastradas no CAR, apenas 40% apresentam conformidade total com os parâmetros legais de APPs. Identificou-se que os principais desafios à preservação incluem fiscalização insuficiente, pressão do agronegócio e dificuldades na regularização fundiária. Apesar disso, a lei demonstrou ser um instrumento essencial para orientar a proteção ambiental, especialmente nas margens do Rio Capim e seus afluentes. ConcluI-se que a Lei 12.651/12 é fundamental, mas não suficiente para garantir a preservação das APPs em Dom Eliseu. Recomenda-se a adoção de políticas complementares, como fortalecimento da fiscalização, incentivos econômicos para conservação e programas de educação ambiental, visando harmonizar produção agropecuária e sustentabilidade na região. O estudo reforça a necessidade de abordagens integradas para efetivar a proteção ambiental em contextos de expansão agrícola na Amazônia.